Até que idade o idoso responde por si mesmo???
Boa tarde, tenho meus pais idosos, meu pai com 84 anos, porém completamente lúcido e com uma saúde de dar inveja, e minha mãe com 78 mas teve AVC e é acamada. Estou numa "sinuca" pois meu pai é que cuida da minha mãe e não aceita ajuda de forma alguma. Já arrumei cuidadora, empregada mas meu pai acaba dispensando pois não gosta de ninguém "estranho" dentro da casa deles. Já pensei em internar minha mãe numa casa de repouso, mas fico com muita pena dela e com medo do meu pai entrar numa forte depressão caso eu faça isso. Enfim, vai chegar uma hora que eu sei que ele não vai mais aguentar ai eu terei que tomar a frente e talvez tomar até algumas atitudes que ele não vai gostar, mas é para o bem dele. O que fazer? procurei ajuda na prefeitura, no conselho do idoso, mas esse conselho é um cabide de empregos e não resolve nada, procurei o promotor da cidade e também nada, o que fazer ou a quem recorrer para que amanhã não aconteça alguma coisa de mais grave e eu acabe me sentindo culpada?
Já pensei em internar minha mãe numa casa de repouso, mas fico com muita pena dela e com medo do meu pai entrar numa forte depressão caso eu faça isso.
Vc nem poderia fazer isso sem o consentimento do seu pai.
quando seu pai realmente demonstrar alguma coisa que possa indicar sua incapacidade vc poderão pedir a interdição dele e a curatela dele e de sua mãe e a partir dai sim vc poderá tomar decisões.
procurei o promotor da cidade e também nada
Não cabe ao promotor intervir.
ISS, aqui em Americana-SP,o promotor público é responsável pelo conselho do idoso, tanto que todo e qualquer problema relacionado ao idoso, é encaminhado diretamente para ele através dos órgãos de assistência, que infelizmente como eu disse antes, não resolvem nada, são meros cabides de emprego. A única coisa que ele sabe dizer é que a obrigação de cuidar dos idosos é da família, ora, em nenhum momento estou me esquivando dessa obrigação, tanto que vou a casa deles todos os dias, levo ao médico, cuido da alimentação, etc...ví pelo Estatuto do Idoso e pela a Constituição que o município também tem uma parte de responsabilidade quanto ao tratamento, porém aqui em Americana isso não funciona, ou seja, quem tem idoso que se vire pois eles não estão em ai. Eu só queria do município ajuda com médicos e medicações, mas como a roubalheira aqui está grande já viu...mesmo com a idade avançada dele, ainda responde pelos seus atos?
Bom as atribuições do conselho do Idoso não é o de tratar individualmente cada caso, razões porque o próprio representante do MP nada fez.
Em linhas gerais, podemos inferir que os conselhos de direitos e de promoção de políticas sociais têm ou deveriam ter, pelo menos, três atribuições para concretizar os princípios e dispositivos definidos na Constituição Federal. São eles: deliberar políticas, controlar as ações e influir no orçamento, além do seu papel intrínseco de promoção e defesa dos direitos.
No caso do Conselho dos Direitos do Idoso, previsto na Lei Federal n. 8.842/94, possui a atribuição de formular, de coordenar, de supervisionar e de avaliar a política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias nacionais, estaduais e municipais.
Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. (Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003)