VIÚVA APOSENTADA TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO MARIDO
Minha vizinha perdeu o marido há pouco mais de um mês e disseram à ela que não tem direito à pensão do marido porque ela já é aposentada, é uma senhora de mais de 70 anos, procede? é lei nova? o que ela pode fazer?
Não confundir aposentadoria com benefício de prestação continuada da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). Se a pessoa é aposentada como contribuinte do INSS ou de qualquer outro sistema previdenciário federal, estadual ou municipal, como servidora ou funcionária pública, pode acumular tal aposentadoria - benefícios das espécies 32, 41, 42, 43 e 46 -, juntamente com a pensão por morte. A pensão não pode ser acumulada com benefício da LOAS. 31/07/2015.
ZILDA MELO// Se o marido da sua vizinha, o que recebia era LOAS. (o que NÃO se trata de Aposentadoria), não terá direito à pensão mesmo porque beneficiário de LOAS ao falecer não deixa pensão., Se o que recebia era aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez ela terá direito à pensão cumulativa com a aposentadoria.que está recebendo. Boa sorte Armando