recebo seguro desemprego fui chamdo para assumir cargo concursado e agora ? continuo a receber
estou recbendo seguro desemprego e fui chamdo para tomar posse em um concurso que fiz para a prefeitura regime estatuario porem quero saber se esse seeguro sera cancelado ?
Considerando que você assumirá cargo público estatutário, portanto fora das regras da CLT, não vejo nenhum empecilho legal para receber as demais parcelas do segurdo-desemprego, eis que se trata de benefício trabalhista, regido por outra legislação. Como sua admissão na Prefeitura pelo regime estatutário se fará sem necessidade de preenchimento da Comunicação de Admissão e Dispensa de Empregados - CADE, o pagamento do seguro-desemprego ocorrerá normalmente.
Olá ! Respeitamos opiniões em contrário MAS o seguro desemprego destina-se a desempregados. Logo, voce assumindo cargo público e ainda assim continuar recebendo como desempregado fosse, pode até ser legal mas certamente terá a pecha de imoralidade, e em algum momento em sua vida isto poderá lhe ser desfavorável. Para pensar.
Olá ! Vamos ao raciocínio básico da coisa: "seguro desemprego" - voce trabalhando em órgão público devidamente concursado percebendo vencimentos, voce estará desempregado, autorizado a receber a verba a esse título DESEMPREGADO ? Siga tua intuição, que pode até ser legal, mas será no mínimo imoral, para dizer o menos. As consequências deste ato ? O futuro te dirá.
As respectivas legislações que regem o emprego e o cargo público devem ser minuciosamente analisadas. O seguro-desemprego é um benefício pago com recursos do FGTS, coisa que inexiste com relação a cargo público. Tal benefício foi criado para os empregados na iniciativa pública/privada regidos pela CLT. Ora, se o funcionário público é regido por legislação própria, não faz recolhimentos para o FGTS e não recebe salários, mas remuneração, é de se entender que o ex-empregado regido pela CLT que prestar concurso para cargo público e for nomeado durante o período em que estiver recebendo seguro-desemprego em função do emprego que mantinha na iniciativa privada, não estará recebendo tal benefício indevidamente, mesmo porque tal situação não está prevista na legislação que rege a matéria. 07/08/2015.
Olá ! Teses são teses e por isso mesmo respeitamos opiniões em contrário. Ainda, o direito é bonito porque é dinâmico. Mas, ao consulente reafirmamos: - siga sua consciência e esteja preparado para eventuais tropeços por conta de recebimentos pecuniários que podem se mostrar inofensivos num primeiro momento e, ao depois, se mostrarem não tão tranquilos assim.