Tenho um lote de terras, em que adquiri mediante instrumento particular de contrato de compra e venda. paguei os impostos ate meados de 2008, e depois disso deixei de pagar. Hoje em 2015, estou querendo vender tal terreno, fui a prefeitura e chegando la para poder regularizar a situação sou surpreendido. outra pessoa esta pagando o iptu do meu terreno e este foi retirado do mapa da prefeitura, pedi um mapa da cidade e localizei o meu lote, porém o mapa esta errado da situação real, no mapa antigo da prefeitura consta o meu terreno, tenho documentos de matricula, carne de iptu e tudo mais. porém a prefeitura por um lapso de algum funcionário cometeu um erro justamente em meu lote de terras. E a pessoa que esta pagando esse iptu disse que como ela esta pagando o iptu ela é quem tem direitos sobre o terreno. Como devo proceder para fazer a averbação deste terreno (escritura) já me falaram em usucapião, é a melhor forma de resolver? ja que tenho o terreno por mais de 30 anos.

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 02 de agosto de 2015, 20h33min

    Olá ! O simples fato de pagar IPTU não assegura e nem garante a propriedade ao pagante. A usucapião exige bem mais. Claro, o pagamento do IPTU é um plus em favor do proprietário mas não garante, por si só, a prescrição aquisitiva (usucapião). Necessário uma exame prévio aos pressupostos da usucapião antes de manejar qualquer ação buscando do domínio. Agora, uma pergunta: - voce fala que tem matrícula do imóvel - "tenho documentos de matricula, carne de iptu e tudo mais - e por que então falar em usucapião se o terreno está em teu nome junto a Registro de Imóveis. ? ?

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    Desconhecido Domingo, 02 de agosto de 2015, 22h22min

    o terreno tem matricula no registro de imóveis, mas não esta em meu nome, e sim do antigo dono, já procurei e ele disse que assina a escritura. Mas o problema esta na prefeitura, eles refizeram um mapa e meu terreno sumiu. Outro problema e no contrato de compra e venda, o terreno e citado no lote 25, mas na verdade e 24-A, quem fez deve ter imaginado que seria o 25 após o 24.Acredito que esse erro da prefeitura vai me prejudicar, mas eu tenho uma copia do mapa antigo, de 2008 em que meu terreno consta.

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    Amaro Dewes Segunda, 03 de agosto de 2015, 8h13min

    Olá ! Então vai aqui o caminho a ser seguido, administrativamente: 1)- faça de uma vez por todas a escritura definitiva para teu nome e usando os elementos constantes da matrícula registral; 2)- feito isso, leve sua escritura a registro e em havendo impugnação registral, promova a retificação administrativa do imóvel com base na Lei Federal 10.931/04; e atente ao que mais o RI lhe solicitou. Caminhos existem MAS é preciso percorrê-los. No atinente ao dito em tópico anterior em relação a usucapião é preciso complementar: - o que mais se precisa para usucapir um imóvel é: - deter como sua a posse do imóvel de forma continuada, sem oposições ou impedimentos de quem quer que seja, de forma mansa e pacífica isto, pois, é o que leva ao deferimento, procedência, da usucapião. E não o pagamento do imposto do imóvel.

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    Amaro Dewes Segunda, 03 de agosto de 2015, 8h13min

    Mas, em o imóvel possuindo matrícula e o dono se dispondo a passar a escritura, esqueça a usucapião. Se quer deverias ter cogitado disso.

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