Bom dia. Meu cliente ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra o Banco Panamericano e contra o INSS, objetivando indenização por danos morais. Ambos foram condenados solidariamente. Como se dará a execução? Pelo cumprimento de sentença (arts. 475-I e seguintes do CPC) para ambos ou em relação ao INSS pelo art. 730 do CPC?

Na minha opinião, vai tudo via cumprimento de sentença... O que vocês acham? Obrigado.

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