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    Marilia Farias Domingo, 06 de janeiro de 2002, 2h50min

    Caro Luis,
    Salvo melhor juízo, os efeitos da posse são aqueles determinados no Código Civil, sendo o mais importante deles a possibilidade de invocação dos interditos possessórios. Dê uma olhadinha na doutrina: Caio Mário, Maria Helena Diniz.
    Um abraço, Marília.

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