Multa sem capacete em comunidade.
Fui multado dentro de uma comunidade, porém o uso do capacete dentro de comunidade é impossível! Só anotaram a placa e chegou a notificação. Posso me defender falando no perigo do uso do capacete dentro da comunidade mesmo que exista UPP nessa comunidade ???
Estou com o papel do DETRAN-RJ (DEFESA PRÉVIA) e contém somente 4 linhas, não tem muito o que me explicar, porem estou com medo deles não aceitarem.
Fernando,
Resumindo tudo:
A Notificação da Autuação tem que ser postada nos Correios até trinta dias da infração;
O agente de trânsito deve colocar no auto de infração o motivo da não abordagem do veículo infrator;
Deverá conter a assinatura do agente de trânsito, mesmo que o auto não tenha sido lavrado manualmente.
Esses 3 itens cancelam o auto de infração, caso não tenham sido atendidos.
O problema da falta de indicação do condutor quando o proprietário não é habilitado, mesmo sendo pessoa física, só o DETRAN-RS está cumprindo normalmente, gerando mais um auto de infração para o proprietário. Isso está amparado no § 2º do Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 404.
Atenciosamente,
Pádua
Boa tarde, tomei outra multa HAHAHA
Lá vai.....
- Fui autuado no local
- A copia do auto de infração que está comigo não tem a assinatura do agente
- Minha moto foi levada no reboque mesmo um habilitado vindo buscar
- Cod de infração 69120
Eles podem levar minha moto mesmo eu podendo apresentar uma pessoa habilitada ? A falta de assinatura cabe como justificativa de defesa prévia?
Salvo engano esse codigo 69120 é por não portar os documentos obrigatorios, e a multa é de apenas 53 reais, e nao enseja na apreensao do veiculo.
Se a autuação for esta, a atitude do agente foi totalmente equivocada, e voce podera mover uma ação contra o Estado, pedindo ressarcimento dos valores gastos com guincho e patio, mais indenização por constrangimento.
A falta de assinatura no AIT, faz com que o mesmo se torne irregular, e isso apresentado em um recurso, traz enormes chances de sucesso.