Respostas

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    Cris Peron Artesanto

    Cris Peron Artesanto Quarta, 05 de agosto de 2015, 11h48min

    Na verdade a CLT, não obriga a empresa a receber esse atestado como justificativa para falta ao trabalho, mas aí vc vai ter que ver junto a sua convenção coletiva, que é mais um aliado para os funcionários, geralmente estipula-se uma idade, tipo aceita-se atentado de filhos ou dependentes até 14 anos por exemplos. mas teria que ver junto ao sindicato da sua categoria.

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    MS

    MS Quarta, 05 de agosto de 2015, 15h33min

    Voce recebe um atestado de acompanhamento, ele nao serve para voce se ausentar do serviço, so justifica sua ausência por um periodo, ele serve mais para justificar um atraso, caso você falte o serviço, a empresa pode descontar do seu salario, pois seria falta injustificada, visto que, este atestado não isenta voce de trabalhar e sim, como dito antes, justificar seu atraso.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 0h32min

    Médico não é advogado, não é jurista, não é magistrado. Seu pediatra só quis ser simpatico com vc.

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