Posso acumular dois cargos de professor público estadual com um cargo de professor em regime de Clt?
O que a Constituição Federal-CF, veda é a percepção simultânea de proventos-proventos ou proventos-remuneração para os servidores públicos civis, militares dos Estados e militares das Forças Armadas. Essa é a regra, mas existem exceções (Art.37, § 10, CF).
A sua situação funcional incide numa das exceções, pois é permitida a acumulação de dois cargos de professores, tanto é que você já está aposentada em relação aos dois vínculos públicos (Art.37, XVI, “a”, CF).
Quanto a estabelecimento de um novo vínculo regido CLT quanto às normas trabalhistas e pelo regime Geral da Providência Social quanto às normas previdenciárias, pelas informações que você repassou não há nenhum impedimento.