Olá, senhores(a).

Caso uma pessoa ''derrube'' um servidor de jogo, ela pode ser a infratora desse crime, conforme a legislação:

LEI Nº 12.737

Art. 3o Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

Art. 266. ........................................................................

§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

Nesse caso, qual procedimento jurídico deve ser procedido? Fazer um B.O na delegacia de crimes cibernéticos?

Respostas

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  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 04 de agosto de 2015, 14h38min

    NÃO SE ENQUADRA.

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