Qual o procedimento nesse caso?
Olá, senhores(a).
Caso uma pessoa ''derrube'' um servidor de jogo, ela pode ser a infratora desse crime, conforme a legislação:
LEI Nº 12.737
Art. 3o Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública
Art. 266. ........................................................................
§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
Nesse caso, qual procedimento jurídico deve ser procedido? Fazer um B.O na delegacia de crimes cibernéticos?