Entrei no dia 06/04/2015 sofri um acidente no dia 21/04 feriado, fraturei a clavícula fiquei afastado os 30 primeiros dias país pela empresa depois fiquei mais 45 por atestado do meu ortopedista minha perícia estava 24/06 estava agendada minha primeira perícia que não pude comparecer o segundo agendamento ficou parar 16/07 no dia 06/07 meu atestado venceu e por orientação do inss era para eu pedir para retornar às minhas atividades antes da perícia e me dar um doc constatando a data de retorno, fui na empresa e eles me negaram constatando que não havia esta possibilidade, no dia da segunda perícia o inss estava em greve e meu novo agendamento será pra 18/09 informei a empresa a mesma me solicitou que voltasse sobre pena de abandono, até me enviaram notificação pelos correios sobre o abandono, compareci fiz exame de retorno na empresa com um laudo do meu orto constatando que estava apto para realizar minhas ativados laborativas, trabalhei por uma semana e dois dias e me demitiram ontem 03/08 para ir dar baixa na carteira 05/08 gostaria de entender o que tenho direito e se o cálculo era sobre o período todo que estive lá estava sobre contrato de experiência de três meses que não cheguei a cumprir em tempo trabalhado.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 0h54min

    Ao se afastar pelo INSS seu contrato foi suspenso e o prazo nele previsto tornou a correr no dia que vc voltou ao trabalho.

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