Usucapião em Ilhas Costeiras
Um cliente procurou-me com o objetivo de adquir o domínio de um terremo que ocupa por mais de 20 anos, possuindo escritura de posse (justo título). A solução seria fácil não fosse o terreno localizar-se em ilha costeira (Ilha de Santa Catarina). Neste caso pode ser alegado a condição de bem da União (CF/88 art. 20, IV), portanto bem não usucapível. A questão é polêmica na medida em que o art. 26, II, da CF/88 atribui aos Estados "as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob o domínio da União, Municípios ou terceitos". Abre-se portanto a possibilidade de existir bens particulares em ilhas costeiras, dessa maneira poder-se-ia requerer usucapião desse bem. Caso aceite-se a tese de que, no caso, o bem é usucapível, de quem seria a competência: da Justiça Comum ou da Justiça Federal? Se alguém conhece a matéria e puder me ajudar com jurisprudência ou doutrina, agradeço a colaboração.