Um cliente procurou-me com o objetivo de adquir o domínio de um terremo que ocupa por mais de 20 anos, possuindo escritura de posse (justo título). A solução seria fácil não fosse o terreno localizar-se em ilha costeira (Ilha de Santa Catarina). Neste caso pode ser alegado a condição de bem da União (CF/88 art. 20, IV), portanto bem não usucapível. A questão é polêmica na medida em que o art. 26, II, da CF/88 atribui aos Estados "as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob o domínio da União, Municípios ou terceitos". Abre-se portanto a possibilidade de existir bens particulares em ilhas costeiras, dessa maneira poder-se-ia requerer usucapião desse bem. Caso aceite-se a tese de que, no caso, o bem é usucapível, de quem seria a competência: da Justiça Comum ou da Justiça Federal? Se alguém conhece a matéria e puder me ajudar com jurisprudência ou doutrina, agradeço a colaboração.

Respostas

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    Maraisa Rabelo Domingo, 11 de novembro de 2001, 16h24min


    É necessário obserbar os artigos 537,550 a 553 do Código Civil,pois nestes artigos é que encontraremos embasamento jurídico para o assunto em comento.
    Entendo que é necessário uma pesquisa na lei que trata sobre os bens públicos, em especial sobre as ilhas.
    Se seu cliente possui justo título e mantém a posse pacífica,ininterrupta,exercida com animus domini no decurso de vinte anos, o Direito Brasileiro dispensa e presunção juris et de jure de boa-fé, está configurado assim,o usucapião extraordinário.
    Em face da C.F. de 1998, os cursos d'agua naturais, assim como os lagos e represas públicas pertencem ou à União ou aos Estados.
    De qualquer jeito, o dono do imóvel terá o direito de uso e fruição sobre a ilha, podendo, inclusive, impedir o assédio de terceiros, dentre eles a própria Administração Pública, que não poderá usar a ilha, a não ser em nome do interesse público.
    Contudo, não podemos deixar de observar o Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de Águas -
    Tem-se, desta forma, que seu cliente é possuidor direto da ilha, podendo dela usufruir, porém, nunca poderá usucapir, ou seja, não poderá ser propietário pelo instituto do usucapião,pois os bens públicos são insucetíveis de usucapião.
    Você só não resolveu seu problema sozinho, porque não fez Direito na Faculdade de Direito de Varginha, ok?
    Peasquise: Maria Helena Diniz;Orlando Gomes; Washington de Barros Monteiro.

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