Sou estudante de direito e tenho uma importante dúvida a ser partilhada com os doutores; cuja pretensão é saná-la dentro do possível, pois o prezado tema não é largamente difundido na doutrina e poucas pessoas dominam o tema. É o seguinte:

Minha tia idosa mora num apartamento inferior a medida de 250m2, há exatos 20 anos. Minha avó lá também residia, porém veio a falecer há 02 anos. Ela passou anos numa cama em virtude de um AVC e, esta minha tia, dela cuidou até o seu falecimento.

Pois bem, tal imóvel pertence a sua irmã, minha outra tia. Entretanto, todas as contas, condomínio e IPTU estão e sempre estiveram no nome da primeira tia que citei e ela sempre pagou e paga tudo religiosamente durante os citados anos. Sua posse é mansa e pacífica, afinal, nunca houve nenhuma oposição. Também inexiste comodato ou qualquer contrato de aluguel.

Acontece que houve um desentendimento entre elas e, minha tia (proprietária), por motivo torpe, banal, quer que ela deixe o imóvel. Tal ato é visto como uma grande injustiça perante toda família, tendo em vista que ela sempre cuidou de nossa avó, além de já estar idosa. Junto a todo o explanado, soma-se o fato de existirem promessas proferidas reiteradamente por minha tia (proprietária), em ocasiões distintas e, na presença de familiares, de que nunca iria tirá-la do imóvel e que, até mesmo, concederia a ela usufruto, o que que nunca se concretizou.

É importante salientar que esta minha tia proprietária é muito rica e possui diversos imóveis no Brasil e exterior, além de seu marido ser Desembargador no Estado de Santa Catarina, o que evidencia que ela não carece de dinheiro, consequentemente, do apartamento em questão. Já minha outra tia, a que detém a posse, não possui outro imóvel e vive de aposentadoria.

  • PERGUNTA: é possível pleitear usucapião urbano de apartamento cujo domínio (escritura) seja de sua irmã, caso você preencha todos os requisitos necessários que ensejam o pedido do mesmo?

Muito obrigado, Boa Noite!

Respostas

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Quarta, 05 de agosto de 2015, 0h25min

    Encontrei vários julgados dando conta de que não se pode usucapir entre irmãos. Não há animus domini, existe uma mera tolerância do proprietário do imóvel. Configura empréstimo mesmo. Na verdade, fui pesquisar para ter certeza, pois já vi um caso assim, em que a irmã viveu na casa por mais de 50 anos, até o neto se formar em direito e propor ação de usucapião. Daí o irmão quis a casa de volta. Só que ele morreu antes do fim do processo e eu não fiquei sabendo o resultado.

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