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    Walter Gandi Delogo Quarta, 05 de agosto de 2015, 16h55min

    Se seu pai tivesse completado o período de carência para o benefício de aposentadoria por idade pelo INSS aos 65 anos ou mais, ou sejam 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, o mesmo já estaria aposentado por idade. Como provou apenas 11 anos de contribuição, optou pelo benefício de prestação continuada - BPC da LOAS, no valor mnesal de um salário-mínimo.
    Para ter direito a aposentadoria por idade o mesmo deverá contribuir por mais 4 (quatro) anos como segurado facultativo, código 1406. no percentual de 20% sobre o salário-mínimo.
    Os onze anos que o mesmo já contribuiu não podem ser restituídos. 05/08/2015.

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