Pessoal,

Estou passando por uma situação que gostaria muito da ajuda de vocês para não ser lesado.

A empresa para a qual trabalho (vamos chamar empresa A), e pela qual sou registrado, comprou uma outra empresa a cerca de 1 ano e meio (vamos chamar empresa B). Desde então, apesar de ser registrado pela empresa A a 3 anos, na pratica, sou funcionário da empresa B. Juridicamente falando, a Pessoa Jurídica da empresa A é sócia majoritária da empresa B.

Recentemente, chegou aos meus ouvidos que os funcionários da empresa A terão seus registros trabalhistas atualizados para a empresa B.

Eu gostaria de saber o que devo exigir neste caso, para ter meus direitos assegurados, sem ser lesado nesta mudança.

Obrigado!

Respostas

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    Ingrid Prinz

    Ingrid Prinz Rio de Janeiro/RJ 45.026/BA Quarta, 05 de agosto de 2015, 18h56min

    Henrique,

    Mesmo sendo funcionário da Empresa A sócia majoritária da Empresa B por tratarem de empresas distintas. Será necessário fazer a rescisão trabalhista, sendo devida as verbas rescisórias : aviso prévio indenizado de 39 dias, ferias+1/3, decimo terceiro proporcional, além das guias para levantamento da multa de 40% do FGTS.
    Espero ter esclarecido sua dúvida.

    Dra. Ingrid Prinz
    OAB/BA 45.026

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