É possível intentar ação de usucapião depois de ter perdido a posse?
Uma pessoa que já tenha possuído um imóvel por tempo suficiente a usucapí-lo pode, depois de ter perdido a posse,intentar,com sucesso,ação de usucapião fundada no art.550,do código civil?
Primeiramente, como essa pessoa perdeu a posse? Quais os motivos ensejadores que fizeram com que essa pessoa perdesse a posse? Em segundo lugar, se tinha o decurso do prazo previsto em lei, por que então, essa pessoa não intentou a Ação de Usucapião? Houve desapropriação do imóvel? O imóvel era de propriedade pública? Qundo tiver mais dados, por gentileza me responda, para eu poder esclarecer sua dúvida.