Entrei na justiça contra a Eletrobrás devido colocação indevida de nome no Serasa. E o juiz havia emitido um termo onde foi estabelecida multa de 150 reais por dia durante um mês até que eles tirassem o nome do Serasa. O que até hoje não ocorreu e já se passaram 27 dias. Porém, na audiência de conciliação foi oferecido 1500 reais, o que não concordei. Entretanto, a conciliadora falou que a multa diária não poderia ser aplicada porque a Eletrobrás não havia sido notificada por erro da justiça. Então acabei por aceitar os 1500 reais. Depois disso, fui procurar saber e a Eletrobrás havia sim sido notificada. Teria como voltar atrás e negar esse acordo? Pois aceitei devido o que a conciliadora falou, com receio de que houvesse outra falha na justiça e eu não fosse indenizada. Obrigado.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 05 de agosto de 2015, 17h47min

    se o acordo foi aceito e homologado não cabe mais recurso

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