AQUISIÇÃO DO USUFRUTO PELO USUCAPIÃO

Há 24 anos ·
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Gostaria de saber se é possivel a aquisição do do usufruto (direito real sobre coisas alheias) por meio do usucapião? Como? Em quais hipóteses? Ficaria grato se alguém pudesse discorrer sobre este tema.

1 Resposta
Marilia Farias
Advertido
Há 24 anos ·
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Caro Júnior, Serei breve, mas saiba que o usucapião é modo de aquisição de direitos reais, não só da propriedade. Assim, de acordo com os termos do art. 739 V do CC, interpretado a contrário senso, concluímos que a prescrição de que trata o dispositivo é a aquisitiva, de modo que o usufruto é usucapível. Veja na doutrina isso bem claro. Sem mais, espero ter ajudado de alguma forma. Marília.

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Há 11 anos
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