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    Marilia Farias Domingo, 06 de janeiro de 2002, 2h27min

    Caro Júnior,
    Serei breve, mas saiba que o usucapião é modo de aquisição de direitos reais, não só da propriedade. Assim, de acordo com os termos do art. 739 V do CC, interpretado a contrário senso, concluímos que a prescrição de que trata o dispositivo é a aquisitiva, de modo que o usufruto é usucapível. Veja na doutrina isso bem claro.
    Sem mais, espero ter ajudado de alguma forma.
    Marília.

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