AQUISIÇÃO DO USUFRUTO PELO USUCAPIÃO
Gostaria de saber se é possivel a aquisição do do usufruto (direito real sobre coisas alheias) por meio do usucapião? Como? Em quais hipóteses? Ficaria grato se alguém pudesse discorrer sobre este tema.
Gostaria de saber se é possivel a aquisição do do usufruto (direito real sobre coisas alheias) por meio do usucapião? Como? Em quais hipóteses? Ficaria grato se alguém pudesse discorrer sobre este tema.
Caro Júnior,
Serei breve, mas saiba que o usucapião é modo de aquisição de direitos reais, não só da propriedade. Assim, de acordo com os termos do art. 739 V do CC, interpretado a contrário senso, concluímos que a prescrição de que trata o dispositivo é a aquisitiva, de modo que o usufruto é usucapível. Veja na doutrina isso bem claro.
Sem mais, espero ter ajudado de alguma forma.
Marília.