Afastamento INSS x Direito Férias

Há 20 anos ·
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Um empregado com período aquisitivo de férias de 01/02/2005 a 31/01/2006, teve dois afastamentos pelo INSS, ambos por motivo de doença (recebeu auxílio-doença previdenciário do INSS). O primeiro afastamento ocorreu de 16/09/2004 a 30/06/2005 e o segundo começou em 17/12/2005 e ainda não se encerrou. Este funcionário terá direito às férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006?

5 Respostas
Rubens
Advertido
Há 20 anos ·
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Wellisson.

Para o empregado perder o direito às férias, no exemplo citado, deverá permanecer recebendo da Previdência Social, pelo prazo acima de 6 meses, mesmo descontínuo, prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença.

No período aquisitivo que vai de 01/02/05 até 31/01/06, o empregado permaneceu afastado por dois períodos, a saber:

1.) de 01/02/05 (continuação do afastamento iniciado no período aquisitivo anterior) até 30/06/05. Contabiliza-se um afastamento de aproximadamente 5 meses;

2.) de 17/12/05 até 31/01/06. Contabiliza-se, aproximadamente, 1 mês e meio.

Como o afastamento totalizou, aproximadamente, 6 meses e meio, o empregado terá perdido o direito às férias desse período aquisitivo (2005/2006), nos termos do art. 133, IV, CLT.

Maiores informações poderão ser obtidas em:

http://www.apriori.com.br/cgi/for/viewforum.php?f=2

Att.

WELLISON
Advertido
Há 20 anos ·
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Rubens, primeiramente obrigado!

Num outro caso, em que o empregado está afastado por motivo de aposentadoria por invalidez - pelo que sei, esse tipo de aposentadoria, suspende o contrato de trabalho, não podendo a empresa rescindir o mesmo -, o empregado perde o direito às férias se ficar afastado mais de 6 meses dentro dos períodos aquisitivos, uma vez que a CLT fala apenas que perderá o direito em casos de acidente de trabalho ou de auxílio-doença?

São pessoas como você que engrandecem este debate. Mais uma vez obrigado! Wellison

WELLISON
Advertido
Há 20 anos ·
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Rubens, primeiramente obrigado!

Num outro caso, em que o empregado está afastado por motivo de aposentadoria por invalidez - pelo que sei, esse tipo de aposentadoria, suspende o contrato de trabalho, não podendo a empresa rescindir o mesmo -, o empregado perde o direito às férias se ficar afastado mais de 6 meses dentro dos períodos aquisitivos, uma vez que a CLT fala apenas que perderá o direito em casos de acidente de trabalho ou de auxílio-doença?

São pessoas como você que engrandecem este debate. Mais uma vez obrigado! Wellison

Adir Paiva
Advertido
Há 20 anos ·
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Estou afastada pelo o inss pelo motivo 91, desde 18/08/2003, estarei retormando agora em 12/06/2006, para treinamento em outra função na mesma empresa, se for bem receberei alta, terei direito a férias. Obrigada!

WELLISON
Advertido
Há 20 anos ·
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Rubens, primeiramente obrigado!

Num outro caso, em que o empregado está afastado por motivo de aposentadoria por invalidez - pelo que sei, esse tipo de aposentadoria, suspende o contrato de trabalho, não podendo a empresa rescindir o mesmo -, o empregado perde o direito às férias se ficar afastado mais de 6 meses dentro dos períodos aquisitivos, uma vez que a CLT fala apenas que perderá o direito em casos de acidente de trabalho ou de auxílio-doença?

São pessoas como você que engrandecem este debate. Mais uma vez obrigado! Wellison

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Há 11 anos
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