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    Walter Gandi Delogo Quinta, 06 de agosto de 2015, 19h35min

    Não há impedimento legal para que uma pessoa dependente de outra venha, após o falecimento dessa, se tornar dependente de outra pessoa.
    Caso essa outra pessoa da qual é dependente venha a falecer, o beneficiário poderá escolher a pensão que lhe seja mais favorável financeiramente.

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