Eu nunca me casei, nem realizei união estável. Meu companheiro, porém, ainda é legalmente casado, mesmo que a gente já esteja morando juntos à dois anos. Surgiu outro dia o assunto sobre união estável entre a gente, eu quero, ele também... Mas daí me pergunto: ele ainda sendo legalmente casado, podemos ter uma união estável?? E isso não ajuda na divórcio legal deles?? (Ele não se preocupou tanto em divórcio até esse dia desse assunto). Precisamos de advogado?? (Me refiro, se podemos realizar união estável e anular o casamento em um processo só, ou se tem que ser dois processos diferentes) Eu gostaria de me adiantar sobre isso. E agradeço a atenção.

Respostas

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    Marina

    Marina Quinta, 06 de agosto de 2015, 15h18min

    POder fazer a uniao estavel você pode, uma vez que ele é separado de fato, mas a pergunta é: vale a pena? Depois de 2 anos juntos nao é melhor regularizar a situaçao dele para depois regularizar a de vcs?
    Se ele nao tem filhos e a outra parte está de acordo, o processo de divorcio é feito em cartorio e é bem rapida. Precisa sim de advogado.
    Ah, e o casamento dele nao será anulado, ele nao sera solteiro e sim divorciado.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 06 de agosto de 2015, 19h05min

    Mas e no caso, que a "outra parte" não quer divórcio. Eu mostrei pra ele, e vou corrigir um pouco o que disse antes: ele fez uma união estável com comunhão total de bens, e a outra parte não está de acordo com a separação. Durante o tempo da união estável, ele foi responsável por toda a renda da casa, trabalhando, estudando, e pagando todas as contas. A outra parte, exercia apenas atividades de estudante universitário, na qual obtinha como renda bolsas acadêmicas. Vale ressaltar que a outra parte abandonou a universidade pública, foi cursar uma universidade particular paga pelo meu companheiro. Acrescenta-se que após a separação, consciente de que a outra parte ainda não tinha fonte de renda, ele manteve o pagamento do aluguel, todas as contas, incluindo alimentação e transporte (particular, combustível) e na educação (faculdade privada). Ressalta-se também que ele só deixou de pagar as contas, quando a outra parte abandonou a faculdade, e retornou para a casa dos pais, em outra cidade. O problema se torna mais grave, pois como casaram com comunhão de bens, ambos tinham uma conta conjunta, da qual a outra parte teve acesso e ainda faz uso, sem autorização, até os dias de hoje. Ao procurar o banco, descobrimos que como é uma conta conjunta, ela só pode ser fechada caso ambas as partes concordem no cancelamento. Como são legalmente casados, o documento da união estável foi utilizado para criar a conta conjunta, e a relação de ambos para fins de registros bancários é de cônjuges, e essa conta é na qual ele recebe o seu salário. Dessa forma, a pergunta é: para que ele possa pedir o encerramento da conta, ou a exclusão da outra parte como segundo titular, é necessário que seja separados, pois o vínculo que permite que a conta exista, é o vínculo legal de casados. Portanto, se fizermos uma união estável, sabe se fica mais fácil cancelar essa conta e a própria união estável dos dois?? Por sorte não pensaram em filhos. E como fazer nesse caso, que a outra parte não tem interesse em divórcio??

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