Difamação durante processo trabalhista
Estou com processo contra uma empresa que trabalhei, porém, continuo atuando no mesmo ramo. A alguns dias, visitando um cliente oferecendo os produtos que vendo, ele me falou que a empresa anterior havia ligado para eles e solicitado que não me atendessem pois eu havia feito alguns golpes contra clientes e empresas. Óbvio que, se o fato fosse verdade não visitaria os mesmos clientes. Até agora foram 2 casos relatados por clientes com o mesmo procedimento desta empresa me difamando. O meu atual advogado me informou que não havia o que fazer, o máximo seria registrar uma ocorrência. Minha dúvida é, isto procede? Como fica minha imagem, uma vez que vivo da boa relação com as empresas que visito?
Rafael, eu estava precisando de uma orientação profissional. Agradeço o interesse em saber e opinar.
Em direito, testemunho é o meio de prova consistente na declaração feita por terceiro, ou seja, por pessoa estranha às partes litigantes, a respeito de determinado fato de que soube ocasionalmente, ou através dos sentidos.
A prova testemunhal é indireta e representativa de algum fato passado. Para ser representativa, exige que o sujeito seja um terceiro (ou seja, não tenha interesse direto na ação), capaz, não impedida e nem suspeita (Art.228 do CC).
No Brasil, todos os fa(c)tos podem ser provados por testemunhas, exceto quando a lei restrinja este meio de prova: por exemplo, negócios jurídicos com valores superiores a 10 salários mínimos - nestes casos, admitem-se contudo testemunhas para fatos controversos da validade ou eficácia do negócio.
mas isso é óbvio amigo.... não sou nenhum inculto..... com todo respeito. A minha dúvida é: estando eu com um processo trabalhista, e ficando sabendo da difamação por parte do ex-patrão após o início da reclamatória, posso processa-lo por danos morais, ou tudo tem de ser resolvido na esfera trabalhista? Uma vez que, eu exerço o trabalho de consultor comercial, estar sendo diretamente atingido na confiabilidade de meu trabalho!