Estou com processo contra uma empresa que trabalhei, porém, continuo atuando no mesmo ramo. A alguns dias, visitando um cliente oferecendo os produtos que vendo, ele me falou que a empresa anterior havia ligado para eles e solicitado que não me atendessem pois eu havia feito alguns golpes contra clientes e empresas. Óbvio que, se o fato fosse verdade não visitaria os mesmos clientes. Até agora foram 2 casos relatados por clientes com o mesmo procedimento desta empresa me difamando. O meu atual advogado me informou que não havia o que fazer, o máximo seria registrar uma ocorrência. Minha dúvida é, isto procede? Como fica minha imagem, uma vez que vivo da boa relação com as empresas que visito?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 0h16min

    Vc teria como comprovar a difamação???

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    Desconhecido Terça, 25 de agosto de 2015, 13h33min

    Sim tenho dois funcionários de empresas que visitei e me relataram que haviam recebido emails ou ligações da empresa dizendo pára não me atenderem pois eu cobrando valores das empresas e não repassando para a empresa que eu trabalhava.

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    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 17h31min

    Na verdade vc não tem provas, vc depende do relato de possiveis testemunhas.

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    Desconhecido Terça, 25 de agosto de 2015, 21h31min

    Rafael, eu estava precisando de uma orientação profissional. Agradeço o interesse em saber e opinar.

    Em direito, testemunho é o meio de prova consistente na declaração feita por terceiro, ou seja, por pessoa estranha às partes litigantes, a respeito de determinado fato de que soube ocasionalmente, ou através dos sentidos.

    A prova testemunhal é indireta e representativa de algum fato passado. Para ser representativa, exige que o sujeito seja um terceiro (ou seja, não tenha interesse direto na ação), capaz, não impedida e nem suspeita (Art.228 do CC).

    No Brasil, todos os fa(c)tos podem ser provados por testemunhas, exceto quando a lei restrinja este meio de prova: por exemplo, negócios jurídicos com valores superiores a 10 salários mínimos - nestes casos, admitem-se contudo testemunhas para fatos controversos da validade ou eficácia do negócio.

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    Rafael F Solano Terça, 25 de agosto de 2015, 21h52min

    Luis, o que coloquei é que a sua "prova" depende do ânimo alheio, fora a credibilidade de tais personagens, por isso não se pode afirmar que vc tem prova inconteste.

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    Desconhecido Terça, 25 de agosto de 2015, 23h32min

    concordo, mas precisava de uma orientação sobre minha dúvida, a decisão julgada deixarei para o juiz, entendes. mas valeu. saber o que pode e o que não pode ser feito!

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    Rafael F Solano Quarta, 26 de agosto de 2015, 15h40min

    Nem tente uma ação sem confirmar com suas testemunhas de que elas de fato se dispoe a testemunhar, ou vc vai dar um tiro no pé.

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    Desconhecido Quarta, 26 de agosto de 2015, 16h43min

    mas isso é óbvio amigo.... não sou nenhum inculto..... com todo respeito. A minha dúvida é: estando eu com um processo trabalhista, e ficando sabendo da difamação por parte do ex-patrão após o início da reclamatória, posso processa-lo por danos morais, ou tudo tem de ser resolvido na esfera trabalhista? Uma vez que, eu exerço o trabalho de consultor comercial, estar sendo diretamente atingido na confiabilidade de meu trabalho!

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