Boa Noite! Minha mãe se inscreveu junto ao INSS em 1968, ocorre que em 2008 completou 60 anos e agora em maio/2015 completou 162 meses de contribuição, tempo necessário de acordo com a tabela progressiva. Ocorre que no mês de junho entramos com pedido de aposentadoria por idade de acordo com a tabela progressiva para os inscritos até julho de 1991 sendo que para minha surpresa tal pedido foi indeferido. O que fazer? Está correto a decisão? Poderia requerer judicialmente?

Respostas

2

  • 0
    W

    Walter Gandi Delogo Sexta, 07 de agosto de 2015, 7h02min

    A tabela progressiva 85/95 somente se aplica aos casos de aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição a partir de 30 (trinta) anos de contribuição ou de serviço, o que sua mãe não tem. Para se aposentar por idade a mesma precisa completar a carência exigida, que é de 180 (cento e oitenta) contribuções.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 08 de agosto de 2015, 9h25min Editado

    Antes de mais nada é preciso ver os períodos de contribuição dela (mes/ano a mes/ano). Inclusive com interrupção de contribuição. O ideal é que se tenha acesso ao processo do INSS no qual se veja os motivos do indeferimento do benefício apresentado pelo INSS. A via judicial é sempre possível. Ainda mais que no caso em que devemos ter uma prova por escrito do indeferimento feito pelo INSS. Mas conforme o caso pode ser que um pedido de reconsideração da decisão ao próprio INSS ou recurso administrativo baste. Mas para isto é necessário saber com detalhes o motivo do indeferimento feito pelo INSS. A informação de que se inscreveu no INSS até julho de 1991 por si só não quer dizer nada. O que importa é saber quando foi a primeira contribuição. Esta tem de ser anterior ao início de vigência da lei 8213. Posto que se a primeira contribuição for posterior ao início da vigência da lei o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade será de 180 meses (carência) conforme o respondido por Walter.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.