Aposentadoria por idade - Tabela Progressiva

Há 10 anos ·
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Boa Noite! Minha mãe se inscreveu junto ao INSS em 1968, ocorre que em 2008 completou 60 anos e agora em maio/2015 completou 162 meses de contribuição, tempo necessário de acordo com a tabela progressiva. Ocorre que no mês de junho entramos com pedido de aposentadoria por idade de acordo com a tabela progressiva para os inscritos até julho de 1991 sendo que para minha surpresa tal pedido foi indeferido. O que fazer? Está correto a decisão? Poderia requerer judicialmente?

2 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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A tabela progressiva 85/95 somente se aplica aos casos de aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição a partir de 30 (trinta) anos de contribuição ou de serviço, o que sua mãe não tem. Para se aposentar por idade a mesma precisa completar a carência exigida, que é de 180 (cento e oitenta) contribuções.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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· Editado

Antes de mais nada é preciso ver os períodos de contribuição dela (mes/ano a mes/ano). Inclusive com interrupção de contribuição. O ideal é que se tenha acesso ao processo do INSS no qual se veja os motivos do indeferimento do benefício apresentado pelo INSS. A via judicial é sempre possível. Ainda mais que no caso em que devemos ter uma prova por escrito do indeferimento feito pelo INSS. Mas conforme o caso pode ser que um pedido de reconsideração da decisão ao próprio INSS ou recurso administrativo baste. Mas para isto é necessário saber com detalhes o motivo do indeferimento feito pelo INSS. A informação de que se inscreveu no INSS até julho de 1991 por si só não quer dizer nada. O que importa é saber quando foi a primeira contribuição. Esta tem de ser anterior ao início de vigência da lei 8213. Posto que se a primeira contribuição for posterior ao início da vigência da lei o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade será de 180 meses (carência) conforme o respondido por Walter.

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Há 8 anos
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