Meu tio era casado com minha tia em comunhão de bens. Ele possuiam vários imóveis. Ele faleceu e deixou o usufruto dos imóvies em testamento para ela. É permitido isso? Ele não teria que doar os imóveis em vida para seus herdeiros e reservar o usufruto para ela?

Respostas

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    Karlos Dias Sábado, 08 de agosto de 2015, 19h33min

    Teria não, poderia!

    Havendo herdeiros necessários ele não pode dispor mais que 50% dos bens!

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    A

    Amaro Dewes Sábado, 08 de agosto de 2015, 20h26min

    Olá ! Faltou na consulta uma informação básica, qual seja: - o falecido deixou herdeiros forçados (descendentes ou ascendentes ) ? Respondido isso tem como se aprofundar no tema. Não antes.

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