FICHAS EMPREGADO

Há 20 anos ·
Link

Temos uma empresa paralizada desde 11/1990, continua aberta porem não produz mais nada, teve ao longo de sua existencia + - 10.000 empregados, temos um arquivo morto com todas estas fichas de empregados, a legislação fala que deve ser guardado por um tempo indeterminado, existe fichas da decada de 60, que já não consultamos mais, pois a maioria já aposentou ou faleceu, por isso pergunto temos a obrigatoriedade de guardar estas fichas ainda? Grato,

2 Respostas
Rubens
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Valdemir.

Sua resposta já encontra-se postada no fórum de Direito do Trabalho, do site www.apriori.com.br

Att.

Simone Rigueira
Há 17 anos ·
Link

Caros, Solicito orientação, procuro 03 registros profissionais anteriores a informatização do sistema geral do Ministerio do Trabalho, 1976 segundo um servidor de uma das Delegacias Regionais que pesquisei. Todos são de São Paulo feitos no periodo de 1960 a 1972, e não foram localizados. Estes registros são importantes para comprovar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Como posso localizar estes dados sem as empresas? O Ministerio não tem isso? A pessoa em questão não tem mais a carteira de trabalho daquela epoca. Agradeço desde já a ajuda e aguardo resposta. Um abraço,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos