GUARDA COMPARTILHADA!!!!
Olá pessoal, gostaria de um auxilio e conselhos. Hoje foi feito minha audiência de conciliação, no qual eu mesmo entrei solicitando o divorcio. No divorcio pedi Guarda compartilhada com Alternância de Residencia de minha filha, ficando 15 dias comigo e nesses 15 os FDS são da mãe, e vice - versa. Tentei um acordo com ela pessoalmente antes, por alto ela reclamou mas não achou má ideia, porem, ela conversou com a adv dela e mudou de ideia, e na conciliação não aceitou, fazendo assi com que tenha uma audiencia de Instrução e julgamento com um Juiz. Minha dúvida, medo, não sei dizer bem o que é isso é: Essa forma de guarda compartilhada e bem vista pelos Juizes? Quero muito poder 'ficar' mais com minha filha, porque, somente VER, não satisfaz o desejo de um pai muito menos uma mãe em educar seu filho. O que os Juízes levam em consideração nestes pedidos? Minha chance de conseguir são satisfatórias ou devo pensar em outra saída?
Obrigado!
Fabio, Vc está certo de tentar conviver mais com sua filha e se essa opção não prejudicar a rotina dela, pode ser que seja aceita. O juiz pode estipular dias da semana com um e com outro, que eh o mais usual. De a forma se prepare, infelizmente, para uma batalha pela frente. Muitos juízes ainda possuem um pensamento arcaico e parecem querer dificultar a convivência com ambos os genitores... O que fazer? Se preparar para demostrar o quanto eh importante a vcs dois a convivência e correr atrás dos direitos de sua filha de conviver com ambos genitores! Boa sorte!
Fabio Ribeiro
A guarda compartilhada não precisa alterar a vida da criança. O que precisa mudar é a postura dos pais, que, em vez de tentar dividir os filhos entre eles, queiram somar, compartilhando com as crianças, suas vidas em casas separadas.
A única e melhor saída para conviver normalmente com sua filha, é manter bom relacionamento/amizade com a mãe e seus familiares. É a melhor solução para a convivência e para seus bolsos. Nenhum juiz , vai interferir num bom relacionamento familiar.
Dependendo da distância das moradias, da escola, da idade da criança, etc., a alternância de lar, pode ser viável e saudável.