GUARDA COMPARTILHADA!!!!
Olá pessoal, gostaria de um auxilio e conselhos. Hoje foi feito minha audiência de conciliação, no qual eu mesmo entrei solicitando o divorcio. No divorcio pedi Guarda compartilhada com Alternância de Residencia de minha filha, ficando 15 dias comigo e nesses 15 os FDS são da mãe, e vice - versa. Tentei um acordo com ela pessoalmente antes, por alto ela reclamou mas não achou má ideia, porem, ela conversou com a adv dela e mudou de ideia, e na conciliação não aceitou, fazendo assi com que tenha uma audiencia de Instrução e julgamento com um Juiz. Minha dúvida, medo, não sei dizer bem o que é isso é: Essa forma de guarda compartilhada e bem vista pelos Juizes? Quero muito poder 'ficar' mais com minha filha, porque, somente VER, não satisfaz o desejo de um pai muito menos uma mãe em educar seu filho. O que os Juízes levam em consideração nestes pedidos? Minha chance de conseguir são satisfatórias ou devo pensar em outra saída?
Obrigado!