Prezados colegas.

Sou advogada e uma das ações em que sou procuradora da parte autora, no JEC, foi julgada improcedente por ausência de provas do direito do autor. Todavia, não houve audiência de instrução e julgamento dessa ação, como de costume. O juiz pulou da audiência de conciliação para a sentença. Estou elaborando um recurso inominado.

Posso alegar, como autora, preliminar de cerceamento de defesa pela supressão da audiência de instrução????

Esse é um dos unicos argumentos que tenho, já que o juiz nao aceitou nenhum dos documentos que juntamos aos autos.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 07 de agosto de 2015, 21h32min

    Aparentemente, o julgamento se deu conforme estado da lide.

    Qual foi o fundamento para recusa dos documentos?

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