Caro(a) Doutor(a),

Gostaria de obter orientação jurídica quanto às penas que provavelmente me serão expostas por erros por mim cometidos no passado. Li bastante sobre o assunto, mas como não sou advogado, preciso de auxílio profissional.

Caso 1) Em 02/2004, de passagem por outro Estado da Federação, fui preso “portando” um documento falso, mas não fiquei detido, por ser réu primário e ter bons antecedentes. Somente em 05/2005 foi oferecida e aceita a denúncia contra mim, a qual foi tipificada conforme Art. 304 do CPB. Como constava nos autos o endereço da casa do amigo e não o meu, nunca fui citado para responder esta acusação e em 08/2005 o Juiz determinou a suspensão do processo e da prescrição até 08/2017. Vale ressaltar que, apesar de ter pesquisado na internet, não consegui identificar nada que comprovasse que realmente foi feita a citação por edital.

De volta ao meu domicílio, mantive-me longe de problemas até que precisei de empréstimo bancário, mas como estava difícil, acabei por financiar um imóvel que eu já havia comprado, mas ainda não havia passado para o meu nome, pois o imóvel ainda não tinha escritura com a averbação da área construída.

Caso 2) Em 01/2006, consegui o financiamento mediante o uso de documentos de registros de imóveis falsos, os quais adquiri de um “despachante” que me sugerira esta pseudo solução. Meses depois vendi o imóvel para fazer nova injeção de capital na Empresa, mas no entanto, cai na besteira de não quitar o financiamento apostando que a Empresa iria continuar vendendo bem e eu iria conseguir quitar sem maiores problemas. Paguei as parcelas do financiamento até 04/2008, momento em que minha empresa faliu e eu me tornei definitivamente inadimplente. Ações trabalhistas rapidamente levaram os bens que me restavam disponíveis. Não me restou outra opção.. Fui embora da cidade deixando todos os problemas para trás.

Da venda casa para o terceiro de boa fé, não tive nenhum problema financeiro com o adquirente, pois a CAIXA não pode efetivar penhora. Mas o comprador achando que poderia sofrer algum dano, prestou queixa e fui enquadrado no crime de estelionato. Desta acusação, por não haver dano à vitíma, consegui o benefício do SURSI este ano. Desde 04/2015 compareço ao fórum da cidade onde resido atualmente e presto serviços à comunidade. São dois anos, os quais terminarão em 04/2017.

Tenho plena consciência de ter cometido crime contra o sistema financeiro nacional, conforme tipificado pelo Art.19 da Lei 7.492/86, o qual prevê pena de 2 a 6 anos, marjorada em 1/3 por tratar-se de instituição financeira pública (CAIXA), o que elevaria a pena máxima para 8 anos.

Até o presente momento não fui intimado para depor, tão pouco citado, pois fazendo uma busca no TRF da região competente, não há registros do oferecimento da denúncia nem do processo. Meu paradeiro é dado como incerto, pois desde então vivo da prestação de serviços (aulas particulares), sem fazer uso das instituições financeiras, tão pouco com patrimônio como carro, ou algo do tipo.

Sei que a lei 12.234/10 alterou a fórmula de cálculo da prescrição dos crimes, porém estamos a falar de crimes anteriores a esta Lei, e que assim sendo, creio que o cálculo prescricional deve ser calculado como antes. De forma abstratata, calculando-se pela pena máxima (8 anos), com base na data do cometimento do crime (01/2006) a prescrição deveria ocorrer em 01/2018, porém creio que isso não ocorrerá, pois estão promovendo várias diligências nas casas de parentes com o intuito de me localizar. Como não conseguem, creio que vão oferecer a denúncia com base no que já fora apurado, mesmo sem meu depoimento.

Oferecida a denúncia em data anterior a 01/2018, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva. Como já tenho 50 anos, busco uma forma de amenizar a pena, pois não sei se teria estrutura para a esta altura da vida, para enfrentar uma pena restritiva de liberdade.

Aceita a denúncia e instaurado o devido processo, o Juiz deverá determinar minha prisão para garantir o andamento do processo e a aplicação da lei. Ai começam meus problemas, pois transitar de um lugar para outro passará a representar um grande risco à minha liberdade.

Diante de tudo acima relatado, eis meus questionamentos:

1) Aceita a denúncia, quais as conseqüências deste novo processo sobre o SURSI em curso? 2) Peço que uma vez instaurado o novo processo, o melhor caminho seria apresentar-se à Justiça para informar meu endereço e depor como forma de tentar quebrar a suposta prisão preventiva, uma vez que não há flagrante. Este é um bom caminho? É possível isso ou posso derrubar a preventiva sem me apresentar? 3) Quando é considerado o momento do crime? O momento em que entrego os documentos falsos à instituição; o momento em que o financiamento é liberado ou o momento em que descobrem que os documentos eram falsos?

4) Conseguindo uma pena de até 4 anos, eu seria beneficiado pela prescrição da pretensão executória? Observe que o financiamento fora efetivado em 01/2006 e supondo que a denúncia seja feita em 01/2016, teríamos um lapso temporal de 10 anos.

Agradeço todo e qualquer informação prestada.

Atenciosamente,

Luiz Carlos

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Terça, 11 de agosto de 2015, 9h16min

    Se o processo e o curso prescricional foram suspensos o tempo não conta no período da suspensão.
    Necessária uma análise detalhada do processo para saber qual a melhor medida para garantir a sua defesa e a liberdade, portanto valha-se de um advogado para tal diligência.

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