Extinção da Empresa
Quais são os direitos do empregado em caso de fechamento da Empresa? É igual a demissão sem justa causa, com a multa dos 40%?
E quem tem estabilidade, por exemplo de CIPA, pode ser mandado embora? Tem direito a alguma indenização adicional?
Obrigada pelas informações
Sim, em caso de fechamento da empresa é igual a demissão sem justa causa com os 40% da multa do FGTS. É que o risco da atividade é da empresa.(art. 2º e 3ºCLT). Em caso de fechamento da empresa o empregado com estabilidade(CIPA),pode ser demitido normalmente, pois os fins da aqusição da estabilidade, perde o sentido com o fechamento da empresa. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)
- ESTABILIDADE. CIPEIRO. SUPLENTE. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DJ 09.12.03 (cancelado em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339, DJ 20.04.05) A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
um abraço!