Trabalhei durante 1 ano e 11 meses em uma empresa de call center, e há cerca de 6 meses faço tratamento de cálculo renal, inclusive com intervenções cirúrgicas, porém fui demitida na última semana, com aviso prévio indenizado, e a empresa solicitou a devolução da carteira do plano de saúde, informando que eu posso utilizar o plano ate cerca do dia 19 desse mês (antes do fim do prazo do aviso prévio). Por ser uma doença adquirida durante o trabalho, mas não necessariamente decorrente dele, a empresa pode ter que continuar pagando o plano de saúde até que eu conclua o tratamento?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 23h55min

    Se não está incapacitada para o trabalho a pericia do INSS não irá conceder aux doença, o que faria cessar o processo rescisório, desse modo, vc pode optar por manter o plano de saude se acaso este conta com sua colaboração para o pagamento (lhe é descontado algum valor), passando vc a pagar ao plano apos a demissão, arcando com a parte que vc já pagava e mais a parte do ex empregador.

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