QDO O JUÍZ DE DIREITO NA JUSTIÇA MILITAR VOTA PELA ABSOLVIÇÃO PODE ELE FAZER A DOSIMETRIA DA PENA?
O presente debate trata da atuação do juiz de direito, na dosimetria da pena quando este tiver votado pela absolvição, uma vez que o STF no processo MENSALÃO decidiu que aqueles que votaram pela absolvição não participariam da definição do quantum da pena.
Vem então a dúvida, na JUSTIÇA MILITAR cabe ao juiz de direito fazer a redação da sentença, assim está determinado no §2º do art. 438 do CPPM, mas tendo ele votado pela absolvição caberá aos juízes militares que tiverem votado pela condenação a dosimetria da pena.
Art. 438. A sentença conterá:
2º A sentença será redigida pelo auditor, ainda que discorde dos seus fundamentos ou da sua conclusão, podendo, entretanto, justificar o seu voto, se vencido, no todo ou em parte, após a assinatura. O mesmo poderá fazer cada um dos juízes militares.