Dúvida - FGTS
Olá Pessoal!!! Gostaria que me ajudassem com a seguinte questão: Um funcionário público em cargo de comissão aposentou-se em 08/2005 mas continuou trabalhando, sem que seu contrato de trabalho tenha sido encerrado na época e tenha-se iniciado um novo como determina a lei , e que não sacou o seu FGTS na sua aposentadoria, terá este direito ao saldo do FGTS anterior a sua aposentadoria acrescido das contribuições até a presente data? Obrigado pela atenção João Câmara
Normalmente funcionário público não tem FGTS. Ainda mais com cargo em comissão. A Constituição não elenca FGTS entre os direitos de funcionários públicos. E a lei 8036, de 1990 que trata do FGTS expressamente exclui funcionários públicos das disposições da lei 8036. No parágrafo segundo do artigo 15 da lei os funcionários públicos civis e militares com regime jurídico próprio são excluídos do conceito de trabalhadores para efeito da lei 8036. Acho no entretanto possível que haja FGTS se a lei do ente que o contratou permite FGTS. Se não, não há direito ao FGTS nos termos da CF e da lei 8036, de 1990. É incorreto dizer que a lei determina que o contrato de trabalho seja encerrado quando da aposentadoria. É a jurisprudencia trabalhista que entende isto. O contrato de trabalho se considera encerrado tacitamente quando da aposentadoria iniciando um novo contrato sem necessidade de qualquer manifestação expressa do empregador quanto a isto. Quanto a última parte da questão terá direito a novos depósitos do FGTS e aos anteriores. Só não poderá mais retirá-lo enquanto continuar trabalhando. A não ser em casos especificados como compra de casa própria, etc. A retirada incondicional está descartada. Esta deveria ter sido feita no momento da aposentadoria.
Trabalho em uma empresa e tem um funcionário que dispensado sem justa causa, a empresa pagou a Rescisão contratual para ele, mas antes dele dar entrada no seguro desemprego e o saque do FGTS que foi liberado pela empresa, ele foi PRESO. a mulher dele nos procurou e eu não sei como ajudá-la, gostaria que me ajudassem.
Todas as parcelas que possuem natureza salarial como comissão, gratificação, adicionais e prêmios servem como base de cálculo para o pagamento do FGTS, recolhido à cargo do empregador, inclusive as férias gozadas.
Tratando-se de PLR incidirá apenas o IR, cabendo a empresa a retenção da quantia devida, isso porque a própria lei desvincula tal parcela da remueração.
Prezado amigo, quando há a morte do beneficiário do FGTS a lei autoriza o levantamento pelos dependentes ou herdeiros por meio de alvará judicial, independentemente de inventário ou partilha, entretanto, neste caso o que inviabiliza o levantamento do valor é o fato do trabalhador está preso, desta forma podemos anlisar o caso da seguinte maneira: O trabalhador constitui sua esposa como sua mandatária e esta tenta junto à CEF sacar os valores depositados. Caso haja a negativa, entendo cabível mandado de segurança, sustentando a inviabilidade do saque pelo trabalhador, ante a sua prisão, e o direito líquido e certo ao recebimento, pela esposa, mormente por ser parcela de natureza alimentar. Obs.: A ação, se necessário, deverá ser proposta na Justiça Federal.
Olá!! Estou precisando de uma ajuda, um esclarecimento, por favor! Meu marido foi demitido em junho/07. ´Deram baixa na CTPS dele, porém não pagaram recisão, não liberaram chave do FGTS, nada. Ele está com o processo correndo na justiça, pois a empresa além de não ter pago nada, está tentando dar uma justa causa nele. Ouvi dizer, que quando o FGTS faz 2 anos inativo, ele pode ser sacado. Isso é verdade? ele não precisa de chave pra sacar? será q no caso dele, apesar de estar na justiça, ele conseguiria sacar? Muito obrigada desde já!