Bom dia Bom, há 5 anos atrás meu irmão participou de um furto com um menor de 18 anos. (apesar de ter sido de engano e ir dirigir o carro para o mesmo ir assaltar, tinha testemunhas provando que ele era inocente, foi julgado e hoje após 5 anos teve uma pena de 11 meses em regime fechado...a advogada que cuidou do caso desde o começo cobrou pra recorrer e a mesma -segundo outros dois advogados- não recorreu. Meu irmão hoje em dia constituiu uma família, tem uma transportadora em seu nome, tem firma aberta, e está ''procurado'' ... Há mais alguma coisa que se possa fazer após essa desição do juiz? Levei o caso a dois advogados e os mesmo disseram que não, já um terceiro cobrou um valor muito alto e diz que tem uma chance sim. O que devo falar para ele fazer? Tentar com esse advogado ou é causa perdida? Aguardo parecer de alguém. Obrigado

Respostas

1

  • 0
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Terça, 11 de agosto de 2015, 10h11min

    Prezada Júlia, bom dia.
    No caso do seu irmão, ainda dá para ser feito algo, pois o regime inicial não condiz com a quantidade da pena fixada. Inclusive, pelo que consta, jamais deveria ter sido fixado tal regime.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.