Meu avô ganhou um terreno do governo ha mais de 40 anos, após alguns anos minha avó faleceu deixando com meu avo 08 filhos, depois ele se casou novamente e teve mais 02 filhos, desses 08 filhos do primeiro casamento, 06 estao vivos, meu avo esta sendo orientado pelos outros 02 filhos do segundo casamento a fazer a troca desse imóvel por um de valor inferior em outro município, hoje ele tem 84 anos e ainda está lúcido, minha dúvida é, seria necessário um inventário para esse tal? ja que se ele fosse fazer a venda do mesmo seria necessário correto? em caso de troca se houver troco esse valor nao deveria ficar bloqueado? ja que o valor do imóvel pretendido é bem inferior ao do atual imóvel? e os filhos dos filhos falecidos como ficam em toda essa história? os filhos vivos nao teriam que concordar com tal ação? os herdeiros dos filhos falecidos entram na partilha, não ha partilha? obs; a segunda esposa ainda é viva, e todo esse tramite esta sendo feito escondido dos demais irmãos e herdeiro. Desde ja agradeço a todos

Respostas

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    Karlos Dias Sábado, 08 de agosto de 2015, 21h54min

    Não entendi bem, no falecimento da avó eles ainda eram casados? se não houve separação ? Houve inventario da avó falecida?

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    Desconhecido Sábado, 08 de agosto de 2015, 22h12min

    isso, eles ainda eram casados, não foi feito inventário na época da parte da minha avó.

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    Rafael F Solano Segunda, 31 de agosto de 2015, 0h04min

    Seu avô não pode trocar nada, vender nada, se na escritura do bem consta o nome da então esposa dele (a primeira esposa, mãe dos 8 filhos).

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