DOMESTICA. TEM DIREITO DANO MORAL?
Tenho uma cliente, empregada doméstica que sofreu acidente de trabalho caiu da escada na residência da patroa ao realizar serviço, o que veio a sofrer cirurgia devido o acidente, e ficar em gozo de auxilio doença. Porém, veio a ser demitida no período em que estava em gozo de auxilio doença . Sei que ela não tem direito a estabilidade, nem de auxilio doença acidentária, porém gostaria de pleitear danos morais decorrente de acidente. Vejo que é possível e vocês? Me ajudem.
Cara colega. Se sua cliente foi dispensada em gozo de auxílio doença, esta torna-se nula, no momento em que o contrato de trabalho está suspenso.
Caso tenha sido após a alta médica, é cabível o dano moral decorrente do acidente do trabalho, na medida em que a própria constituição federal atrbiu responsabilidade ao empregdor de fatos decorrente de acidente de trabalho. Observe apenas, as mudanças ocrridas com a EC/45, pois el alguns tribunais, foram criadas varas especializadas neste tipo de controvérsia. Boa sorte.