DOMESTICA. TEM DIREITO DANO MORAL?

Há 20 anos ·
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Tenho uma cliente, empregada doméstica que sofreu acidente de trabalho – caiu da escada na residência da patroa ao realizar serviço, o que veio a sofrer cirurgia devido o acidente, e ficar em gozo de auxilio doença. Porém, veio a ser demitida no período em que estava em gozo de auxilio doença . Sei que ela não tem direito a estabilidade, nem de auxilio doença acidentária, porém gostaria de pleitear danos morais decorrente de acidente. Vejo que é possível e vocês? Me ajudem.

2 Respostas
Dr. Fernando
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara colega. Se sua cliente foi dispensada em gozo de auxílio doença, esta torna-se nula, no momento em que o contrato de trabalho está suspenso.

Caso tenha sido após a alta médica, é cabível o dano moral decorrente do acidente do trabalho, na medida em que a própria constituição federal atrbiu responsabilidade ao empregdor de fatos decorrente de acidente de trabalho. Observe apenas, as mudanças ocrridas com a EC/45, pois el alguns tribunais, foram criadas varas especializadas neste tipo de controvérsia. Boa sorte.

ROSALINA
Advertido
Há 19 anos ·
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Entendo que a empregada doméstica não tem direito a indenização moral, por falta de amparo legal. Além do que, a empregadora não tem culpa pela empregada não ser amparada pela legislação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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