Respostas

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    Armando Domingo, 09 de agosto de 2015, 19h48min Editado

    Luís Ferreira//
    Até 1975 vale todos os registros em CTPS(desde que sem rasuras e que não despertem dúvidas)
    O CNIS que acredito tenha sido por Vc solicitado um extrato junto ao INSS, só iniciou em 1976.
    Se possível consiga do ex empregador, uma cópia do seu registro como empregado. que poderá vir a ser solicitado pelo INSS. Dessa forma estará antecipando-se a um possível pedido pelo INSS quando de seu pedido de algum benefício.
    Boa sorte
    Armando

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    Desconhecido Segunda, 17 de agosto de 2015, 20h47min

    Armando, muito obrigado , porém, não consigo contato com a massa falida da Mesbla S/A, Volta Redonda , RJ. Você teria alguma informação? Luís Carlos Ferreira.

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    Armando Segunda, 17 de agosto de 2015, 22h46min

    Luís Ferreira//
    O que poderá ajudá-lo são documentos como holerites, contracheques, recibos ou contratos,
    Sei que existe, embora eu nunca tenha tido um em mãos, o documento denominado Justificação Administrativa que pode ser solicitado pelo segurado no qual deve ser citado o Enunciado 18 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
    Esse Enunciado diz que a CARTEIRA de Trabalho CTPS é SUFICIENTE para o reconhecimento do tempo de contribuição.
    Acredito que em qualquer Agência Vc poderá obter o formulário próprio para pedir a Justificação Administrativa.
    Esperemos que algum amigo do Fórum possa interceder e apresente uma nova luz sobre o assunto.
    Até mais
    Sds. cordiais
    Armando

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