Tenho diteito a férias com afastamento pelo inss?
Me acidentei no trabalho no dia 08/05/15,eu faria no dia 10/06 mais um ano para tirar as férias,estou afastada até 10/11/15.Ainda tenho direito as minhas férias?
Boa tarde, Cristiane primeiramente devemos saber qual o prazo que você ficará afastada, já que tem uma previsão até 10/11, mas isto pode ser prorrogável. Apenas pra deixar você mais tranquila segue algumas informações referente ao Acidente de Trabalho.
Caso o funcionário receba por mais de seis meses o auxílio-doença, ele perde o direito a ter férias anuais remuneradas? O empregado que permanecer por mais de seis meses recebendo auxílio doença perde as férias proporcionais (ainda não adquiridas), segundo um artigo da CLT. Todavia, o dispositivo fere a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho. Por esse motivo, há quem entenda que o artigo está revogado.
Quanto tempo um funcionário pode ficar afastado por doença do trabalho? O afastamento decorrente de acidente de trabalho, com percepção do auxílio-doença, pode perdurar enquanto a enfermidade existir, sem prazo limite.
Quando afastado, o funcionário continua recebendo o mesmo salário? O benefício mensal equivale a 91% do salário contribuição e não pode ultrapassar o teto de dez salários mínimos.
Em que caso o funcionário é aposentado por invalidez? A invalidez ocorre por uma lesão ou sequela que reduz ou retira a capacidade de trabalho. Se a lesão gerar a total incapacidade para o exercício de qualquer atividade ou profissão, a Previdência Social vai deferir sua aposentadoria por invalidez.
O funcionário tem direito a reembolso com despesas médicas no período do afastamento? Quem paga? Se o acidente ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não houve culpa do empregador, as despesas correm por conta do empregado.
Espero ter sanado suas dúvidas. Att, Ivan.
8) Como sabemos quando o acidente foi por culpa do patrão ou do empregado? Como provar? Todas as vezes que o empregador descumprir uma norma ou abusar de um direito que cause prejuízo ao empregado, nascerá a responsabilidade de indenizar (culpa do patrão). Todos os meios lícitos de prova são admitidos, tais como testemunha, perícia, confissão e documentos.
Cristiane, terás direito as férias referente 2014/2015 pois você trabalhou mais de 06 meses dentro do seu período aquisitivo (10/06/2014 a 09/05/2015). Você pode ficar anos afastada pelo INSS que você receberá estas férias vencidas (2014/2015), pois o que conta é o período aquisitivo anterior a data do inicio do seu afastamento. Após isso tudo se aplica o que o colega Ivan falou acima, ou seja, se você ficar mais de 06 meses afastada pelo INSS você perderá o direito referente ao período aquisitivo de 10/06/2015 a 09/05/2016 e assim por diante com os demais período aquisitivos.