Meu pai doou bens em vida para os filhos, com as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade e usufruto vitalício a ele e minha mãe, ainda viva. Posso doar em vida para os meus filhos tambem ou sou impedido? No caso, o desejado seria doacao com reserva de usufruto

Respostas

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    Anna Cristina Farina Gatolini

    Anna Cristina Farina Gatolini 200136/SP Segunda, 10 de agosto de 2015, 19h39min Editado

    Boa noite O. R. G.,

    Meu nome é Anna Cristina, advogo há mais de 13 anos em direito de família e imobiliário.

    Uma vez que os bens estejam regularmente em seu nome, o senhor poderá fazer um documento em vida, doando-os aos filhos com reserva de usufruto para o senhor.

    Espero tê-lo auxiliado [...]

    Att.

    Anna Cristina

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    A

    Amaro Dewes Quinta, 10 de setembro de 2015, 15h14min

    Olá ! Em existindo cláusula restritiva (inalienabilidade) os bens não podem ser objetos de alienação (venda / doação). Salvo autorização judicial para dispor dos mesmos através de doação. Mas, sempre respeitando o usufruto.

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