Como fica a divisão dos bens de um casal quando se tem filhos que não são comuns.
Vivemos em união estável por 8 anos até 2006 quando casamos. Meu marido comprou a casa em que moramos apenas em seu nome, apesar de que enquanto pagava o financiamento, arquei com todas as despesas da casa. Meu marido havia comprado uma casa em São Paulo que estava na Justiça e fez um acordo com o proprietário. Qdo foi fazer a escritura fez questão de constar que eu não tinha parte nenhuma na casa por tê-la comprado apenas com o seu dinheiro. Td bem, assinei aceitando tal condição. Faz uns dois anos comprei um apartamento e financiei uma parte. Qdo fui registrá-lo constou como se eu e meu marido tivéssemos o comprado, mas eu é quem está pagando td do apto., inclusive, tendo adiantado o pagamento de algumas parcelas do financiamento com uma herança que recebi de meu pai em 2014. Existe alguma possíbilidade de fazer algum documento que não seja testamento em que meu marido concorde em assinar que o apartamento foi pago com meu dinheiro? Faço esta pergunta pq eu tenho uma filha que não é do meu marido e ele tem duas filhas que não são minhas. Como ficaria a divisão no caso de eu falecer? E como ficaria a divisão caso ele venha a falecer?