Possíbilidade de Guarda compartilhada - Pai ausente desde o nascimento da criança de 5 anos sem registro dele
Boa Noite amigos, Gostaria de saber como devo proceder nesta situação abaixo:
Tenho um filho de 5 anos que esta sendo criado por mim e meus pais. Sempre teve convivência dos avós por parte de pai, porem o proprio pai nunca teve nenhum interesse em conhecer a criança ou mesmo ligar na minha residencia. Eu me relaciono com uma outra pessoa desde quando meu filho tinha 1 ano e meio (não somos casados), ele não sente falta da presença do pai pois tem o meu pai, meu namorado e meus três irmãos como referencia masculina. Recentemente os avós da criança ganharam o pai no cansaço e estão querendo registrar meu filho para que os mesmos tenham então direito a retirar ele na minha residência.
1- Conforme nunca teve contato do pai, quais seriam os direitos dele sobre a criança atualmente? Ele conseguiria me processar e conseguir o registro mesmo estando ausente por todos estes anos?
2- Possuo uma casa em construção em outro estado, caso me mude, de que forma teria que responder a um possível processo? Mudaria algo caso eu me mudasse antes/depois de ser citada?
3- Caso eu venda minha casa e me mude para a mesma cidade, sendo encaminhado uma intimação para meu endereço anterior e desta forma não estando apta a receber a mesma, será divulgado em diário oficial me obrigando a contatar a justiça para dar continuidade no processo?
4- Caso meu filho acabe sendo registrado, como costuma ser a guarda oferecida nestes casos?Há possibilidade de ser compartilhada? Depois de quanto tempo em média?
5- Com que idade meu filho pode responder por si proprio? Se quer ou nao visitar o pai?
Agradeço a todos pela boa vontade em tirar minhas dúvidas, aguardo ANSIOSAMENTE por resposta, de preferencia partindo de mais de um ponto de vista. Abraço
o suposto pai ou a familiar dele não tem direito algum sobre a criança, o fato do mesmo ter estado ausente tanto tempo não impede ele de registra a criança, mas para isso o suposto pai tem que entra na justiça pedindo o exame de dna, onde o vão chama vc para leva a criança para o recolhimento do material para o exame, se comprovado que e pai o juiz vai manda acrescentar o nome dele na certidão de nascimento. Quanto a guarda hoje e lei que a mesma seja compartilhada a menos que uma das parte abra mão, como ele nuca teve contato com a criança, peça que as primeiras visitas sejam assistidas, ate a criança se sentir se acostumar com o pai. seu filho não tem poder de escolher se vai ou não visitar com o pai, essa escolha só com 18 anos. esse e um conselho meu, se vc que muda ter que ser antes do suposto pai entra na justiça e ser reconhecido como pai, vai fica difícil vc mudar de cidade depois que a criança ser reconhecido só podendo fazer com autorização do pai ou da justiça, se nenhum dos dois conceder a autorização e mesmo assim vc for, o pai consegue a busca e apreensão da criança e com isso a guarda, e vc ficara um tempo sem poder ver a criança.