Moravam na casa tia, sobrinha e filho desta, além de outros parentes. O imóvel nunca possuiu registro em cartório. Única informacão encontrada foi inscrição municipal no nome da sobrinha, há mais de 20 anos até data recente . Todos moravam juntos, inclusive outros parentes - irmã da sobrinha-, e todos construiram conjuntamente a casa. Ocorre que a tia faleceu e sobrinha poucos meses depois também veio a óbito. Pode o unico filho -deficiente- da sobrinha falecida requerer Usucapião, uma vez que os demais renunciam qualquer litígio, lembrando que ele já residia no local desde o nascimento ?

Respostas

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    C

    Carlos Alberto Fortini Terça, 11 de agosto de 2015, 8h51min

    Primeiramente de o imovel é do Estado não concretiza USUCAPIÃO, e segundo caso não for propriedade do Estado, ele pode como deve concretizar o usucapião.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 13 de agosto de 2015, 22h03min

    Obrigado pela informação. Grato!

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