COMODATO
Prezados bom dia !! . Sou proprietario de um imovel residencial cujo o mesmo possui 800 m quadrados, ou seja faço o emprestimo do meu imovel para festas de aniversarios, tenho como base a Lei Nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 em seu Art. 579 que diz o seguinte texto: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Por outro lado me baseio na mesma LEI 10.406 em seu Art.593 e 594 que diz: Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. resumindo , sou Deejay e faço essa cobrança pelo meu trabalho , estou em desacordo com alguma coisa????