Prezados bom dia !! . Sou proprietario de um imovel residencial cujo o mesmo possui 800 m quadrados, ou seja faço o emprestimo do meu imovel para festas de aniversarios, tenho como base a Lei Nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 em seu Art. 579 que diz o seguinte texto: Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Por outro lado me baseio na mesma LEI 10.406 em seu Art.593 e 594 que diz: Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. resumindo , sou Deejay e faço essa cobrança pelo meu trabalho , estou em desacordo com alguma coisa????

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 13 de agosto de 2015, 12h11min

    ?/????????

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 13 de agosto de 2015, 12h20min

    Prezado, boa tarde.
    Como se dá este empréstimo? Que serviço se presta no local? Há algum contrato?

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto

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    Desconhecido Quinta, 13 de agosto de 2015, 18h00min

    Ola Marco Aurelio boa tarde agradeço a sua atenção pelo meu caso , veja bem o emprestimo se da pelo periodo compreendido da festa Ex. de 18:00 ate 01:00 , no local nao ha nenhum tipo de serviço ou comercio, e a questao do contrato ha sim o contrato de comodato unilateral em nome do responsavel pela festa .

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Quinta, 13 de agosto de 2015, 20h59min

    Prezado, boa noite.
    Em relação à você, como existe um contrato de empréstimo gratuito, não há vínculo empregatício. Agora, quanto ao responsável pela festa, os seus funcionários podem ter vínculo de emprego, mas nada que venha te atingir.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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    Desconhecido Sexta, 14 de agosto de 2015, 7h43min Editado

    Marco bom dia , minha duvida é : Faço o emprestimo gratuito do imovel , mais algumas das vezes e contratado os serviços de Deejay , essa cobrança pelo meu serviço e legal ??? conforme diz o Art 594 da Lei 10.406 de 2002 .

    segue abaixo o modelo do meu contrato:


    CONTRATO UNILATERAL DE COMODATO

    Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado , brasileiro , solteiro comerciante, domiciliado á rua -, inscrito no RG n - ES , doravante denominado COMODANTE , e de outro lado:


    brasileiro(a)RG


    Domiciliado Rua
    ,

    Tel n:


    doravante denominado COMODATÁRIO , celebram este contrato , que se regerá pelo disposto no código civil brasileiro e pelas clausulas e condições seguintes:

    CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

    1.1 - O presente ajuste tem por objeto o COMODATO do espaço físico residencial do COMODANTE ao COMODATARIO, conforme Lei Nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 em seus Art. 579 a 585 . No período
    compreendido entre
    :
    horas do dia
    /
    /
    até as : horas .

    1.2 - O numero de convidados no evento não poderá ultrapassar o limite máximo previsto de (100) Cem pessoas , incluindo os prestadores de serviço , e deverá ser rigorosamente observado pelo COMODATARIO , que responderá civil e criminalmente por todos os danos porventura causados aos convidados , prestadores de serviço , terceiros e ainda em relação ao patrimônio .

    1.3 - Os móveis do COMODANTE não poderão ser removidos e a decoração não poderá impedir ou esconder as saídas existentes nem a visualização e acesso aos equipamentos de segurança .

    CLAUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    2.1 - Pelo instrumento ora ajustado o COMODATARIO pagara , pela prestação de serviços os DeeJays ora contratados ( se hover) , sendo o valor total ajustado de R$.
    __________ ( ) em espécie, conforme Lei Nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 em seu Art. 594 .

    CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇOES COMODANTE E COMODATARIO

    3.1 - Constituem-se obrigações e responsabilidade do COMODANTE:
    3.1.1 - Colocar a disposição do COMODATARIO , as dependências e equipamentos em condições de uso.

    PARAGRAFO ÚNICO: O COMODANTE não comercializa bebida Alcoolica.

    3.2 - Das obrigatoriedades do COMODATARIO:
    3.2.1 - Usar com zelo as dependências bem como todos os equipamentos e outros materiais colocados a sua disposição sem qualquer dano.
    3.2.2 - Implementar os banheiros com papel toalha e papel higiênico.
    3.2.3 - Ressarcimento de eventuais danos causados ao espaço físico , bem como o imediato pagamento por extravios ou avarias de utensílios e equipamentos do COMODANTE .








    CLAUSULA QUARTA - DA SEGURANÇA

    4.1 - O COMODANTE não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidades de outra espécie relacionada com a segurança , passando toda responsabilidade para o COMODATARIO .

    CLAUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVEL E CRIMINAL
    5.1 - O COMODATARIO responderá civil e criminalmente por todo e qualquer ato e fato o de seus convidados ocorrido em razão do evento.
    5.2 - A permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis será de inteira responsabilidade do COMODATARIO , inclusive pelos atos e transgressões do menor.


    CLAUSULA SEXTA - DA MULTA CONTRATUAL

    6.1 - Fica aqui estabelecido no caso de desistência do COMODATARIO , a multa contratual de 50% do valor ajustado deste objeto em caráter compensatório aos Deejays envolvidos.


    CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO

    7.1 - Elegem os contratantes o FORO DA COMARCA DE CARANGOLA - MG para dirimir quaisquer duvidas decorrentes do presente contrato .

    E por estarem justos e contratados , firmam o presente instrumento de comodato em duas vias de igual teor e forma , para os efeitos legais.

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 14 de agosto de 2015, 9h29min

    Prezado, bom dia.
    A princípio, não configura, posto que resta bem claro o que está sendo feito. Contudo, eu faria algumas modificações no contrato, bem como efetuaria dois tipos de contratos, uma para o comodato e outro para os serviços de "deejays".

    Att.

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