Alguém, por gentileza, queira me dar uma luz a respeito. Para preservar os direitos de vizinhança assegurados pelo art. 554 do ainda vigente CC, fui consultada sobre um dos meus vizinhos, que mora aos fundos da minha residência, que estaria fazendo mau uso da propriedade. Aliás, o aludido vizinho não mora, mas sim abandonou há muito o imóvel, que possui uma grande piscina - poluída - e três rotweillers, que uivam desesperadamente a noite toda. Fora todos os excrementos dos animais que permanecem no quintal juntando moscas. Ainda, sendo o abandono explícito, portas e janelas da casa encontram-se sem vidros ou trancas, o que pode comprometer nossa segurança. Já que o uso nocivo da propriedade é flagrante, e o ímóvel está mesmo abandonado, qual seria a medida judicial cabível? Vasculhei algumas jurisprudências, mas nenhuma se assemelha a este caso concreto.

Respostas

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    Alexandre Sales de Paula e Souza Domingo, 22 de dezembro de 2002, 5h01min

    Cara Marilia,

    Na hipótese do paradeiro do proprietário do imóvel abandonado ser conhecido, seria possível o ajuizamento de ação cominatória para que o mesmo mantenha o imóvel livre da sujeira, sob pena do pagamento de multa pecuniária pelo descumprimento (astreintes).

    Na hipótese de desconhecimento do paradeiro, poderia o vizinho notificar a Prefeitura do abandono do imóvel. Uma vez constatado o abandono do mesmo pelo não-exercício da posse e pelo não pagamento dos tributos reais, a Prefeitura deverá arrecadar o imóvel como bem vago e transmití-lo para sua propriedade.

    cordialmente,

    Alexandre Sales

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