Uso nocivo da propriedade - imóvel abandonado
Alguém, por gentileza, queira me dar uma luz a respeito. Para preservar os direitos de vizinhança assegurados pelo art. 554 do ainda vigente CC, fui consultada sobre um dos meus vizinhos, que mora aos fundos da minha residência, que estaria fazendo mau uso da propriedade. Aliás, o aludido vizinho não mora, mas sim abandonou há muito o imóvel, que possui uma grande piscina - poluída - e três rotweillers, que uivam desesperadamente a noite toda. Fora todos os excrementos dos animais que permanecem no quintal juntando moscas. Ainda, sendo o abandono explícito, portas e janelas da casa encontram-se sem vidros ou trancas, o que pode comprometer nossa segurança. Já que o uso nocivo da propriedade é flagrante, e o ímóvel está mesmo abandonado, qual seria a medida judicial cabível? Vasculhei algumas jurisprudências, mas nenhuma se assemelha a este caso concreto.