Uso nocivo da propriedade - imóvel abandonado

Há 23 anos ·
Link

Alguém, por gentileza, queira me dar uma luz a respeito. Para preservar os direitos de vizinhança assegurados pelo art. 554 do ainda vigente CC, fui consultada sobre um dos meus vizinhos, que mora aos fundos da minha residência, que estaria fazendo mau uso da propriedade. Aliás, o aludido vizinho não mora, mas sim abandonou há muito o imóvel, que possui uma grande piscina - poluída - e três rotweillers, que uivam desesperadamente a noite toda. Fora todos os excrementos dos animais que permanecem no quintal juntando moscas. Ainda, sendo o abandono explícito, portas e janelas da casa encontram-se sem vidros ou trancas, o que pode comprometer nossa segurança. Já que o uso nocivo da propriedade é flagrante, e o ímóvel está mesmo abandonado, qual seria a medida judicial cabível? Vasculhei algumas jurisprudências, mas nenhuma se assemelha a este caso concreto.

1 Resposta
Alexandre Sales de Paula e Souza
Advertido
Há 23 anos ·
Link

Cara Marilia,

Na hipótese do paradeiro do proprietário do imóvel abandonado ser conhecido, seria possível o ajuizamento de ação cominatória para que o mesmo mantenha o imóvel livre da sujeira, sob pena do pagamento de multa pecuniária pelo descumprimento (astreintes).

Na hipótese de desconhecimento do paradeiro, poderia o vizinho notificar a Prefeitura do abandono do imóvel. Uma vez constatado o abandono do mesmo pelo não-exercício da posse e pelo não pagamento dos tributos reais, a Prefeitura deverá arrecadar o imóvel como bem vago e transmití-lo para sua propriedade.

cordialmente,

Alexandre Sales

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos