Boa noite. Sou Policial Militar de SP, fui aprovado no concurso para Aluno Oficial da PM SP, o edital diz que se militar, não pode ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave nos dois últimos para tomar posse. Tenho uma transgressão de natureza grave, porém já fui punido administrativamente. Gostaria de saber se cabe algum tipo de recurso, tendo em vista já ter sido penalizado?

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 12 de agosto de 2015, 8h14min

    quando vc foi reprovado? A princípio não há nada de ilegal nesse requisito.

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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Sexta, 14 de agosto de 2015, 11h19min

    Olá!

    Tudo bem?

    Prezado, Alessandro , depende de alguns fatores. Como o resultado do Processo Administrativo e principalmente a sua conduta, pois normalmente o que é avaliado é a conduta reiterada do servidor. Continue no concurso e qualquer reprovação procure um advogado para analisar os detalhes do caso concreto.

    Espero ter ajudado.

    At.

    Dra.: Cristiana Marques

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