Boa noite! Eu ia casar agora em outubro mas preciso muito do plano de saúde da minha mãe, que é militar. Se ao invés de casar eu assinar a declaração de união estável eu também perco o plano ou consigo mantê-lo?

Obrigada!

Respostas

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    Cláudia Marques

    Cláudia Marques Quinta, 13 de agosto de 2015, 19h16min

    Bem! depende do estatuto militar e a armada que sua mãe pertence.Mas creio que união estável não tenha problemas quanto a isso não. Deve procurar um especialista na área militar de sua cidade.

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    D

    Desconhecido Sexta, 14 de agosto de 2015, 14h56min

    a união estavel devidamente reconhecida produz os mesmos efeitos do casamento, sendo assim, como foi dito acima precisa ver quais são as regras do plano de saúde, qual estado sua mãe é militar.

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    D

    Desconhecido Sexta, 14 de agosto de 2015, 15h03min

    Prezada Gabriela,
    Corroborando com a opinião exposta por Cláudia Marques, exponho a título de exemplo o previsto na Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares - Forças Armadas - Mar, Ex e Aer) que, enumera quais são os possíveis dependentes do militar, bem como, seus possíveis direitos. Veja-se o que dispõe a referida norma:

    "Art. 50. São direitos dos militares:
    ...
    IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
    ...
    e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;
    ...
    §2° São considerados dependentes do militar:
    ...
    III - a filha solteira, desde que não receba remuneração;"

    Assim, a filha casada ou mesmo, unida estavelmente (uma vez comprovada pela administração militar, através de uma sindicância interna, por exemplo), estaria impedida assim, que usufruir da assistência médico-hospitalar, direito previsto em lei.
    Vale o comentário que a maioria dos estatutos da polícias militares estaduais mantém as mesmas orientações do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Pela sua necessidade, vale a pena assim a consultar o estatuto da instituição a qual sua mãe se encontra vinculada, ou mesmo, obter mais informações no setor pessoal ou setor de inativos e pensionistas da unidade militar a qual sua mãe se encontra vinculada.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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