Se eu assinar a união estável eu perco o plano de saúde da minha mãe, que é militar?
Boa noite! Eu ia casar agora em outubro mas preciso muito do plano de saúde da minha mãe, que é militar. Se ao invés de casar eu assinar a declaração de união estável eu também perco o plano ou consigo mantê-lo?
Obrigada!
Prezada Gabriela, Corroborando com a opinião exposta por Cláudia Marques, exponho a título de exemplo o previsto na Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares - Forças Armadas - Mar, Ex e Aer) que, enumera quais são os possíveis dependentes do militar, bem como, seus possíveis direitos. Veja-se o que dispõe a referida norma:
"Art. 50. São direitos dos militares: ... IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: ... e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; ... §2° São considerados dependentes do militar: ... III - a filha solteira, desde que não receba remuneração;"
Assim, a filha casada ou mesmo, unida estavelmente (uma vez comprovada pela administração militar, através de uma sindicância interna, por exemplo), estaria impedida assim, que usufruir da assistência médico-hospitalar, direito previsto em lei. Vale o comentário que a maioria dos estatutos da polícias militares estaduais mantém as mesmas orientações do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Pela sua necessidade, vale a pena assim a consultar o estatuto da instituição a qual sua mãe se encontra vinculada, ou mesmo, obter mais informações no setor pessoal ou setor de inativos e pensionistas da unidade militar a qual sua mãe se encontra vinculada.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])