COMO FICA A DIVISÃO DE BENS EM CASO DE MORTE QUANDO SE TEM FILHOS NÃO COMUNS
Vivemos em união estável por 8 anos até 2006 quando casamos. Meu marido comprou a casa em que moramos apenas em seu nome, apesar de que enquanto pagava o financiamento, arquei com todas as despesas da casa. Meu marido havia comprado uma casa em São Paulo que estava na Justiça e fez um acordo com o proprietário. Qdo foi fazer a escritura fez questão de constar que eu não tinha parte nenhuma na casa por tê-la comprado apenas com o seu dinheiro. Td bem, assinei aceitando tal condição. Faz uns dois anos comprei um apartamento e financiei uma parte. Qdo fui registrá-lo constou como se eu e meu marido tivéssemos o comprado, mas eu é quem está pagando td do apto., inclusive, tendo adiantado o pagamento de algumas parcelas do financiamento com uma herança que recebi de meu pai em 2014. Existe alguma possíbilidade de fazer algum documento que não seja testamento em que meu marido concorde em assinar que o apartamento foi pago com meu dinheiro? Faço esta pergunta pq eu tenho uma filha que não é do meu marido e ele tem duas filhas que não são minhas. Como ficaria a divisão no caso de eu falecer? E como ficaria a divisão caso ele venha a falecer? O regime do casamento é de comunhão parcial de bens. A aquisição do primeiro imóvel em nome do meu marido foi em 2005, ou seja, quando ainda vivíamos em união estável. Em 2006 convertemos a união estável em casamento. O imóvel que ficou constando que eu não tinha direitos sobre ele foi registrado em 2013. E o apartamento que eu comprei, mas no registro consta como se fosse meu e dele, eu o adquiri, foi registrado em cartório, com alienação fiduciária em 2014.