Vivemos em união estável por 8 anos até 2006 quando casamos. Meu marido comprou a casa em que moramos apenas em seu nome, apesar de que enquanto pagava o financiamento, arquei com todas as despesas da casa. Meu marido havia comprado uma casa em São Paulo que estava na Justiça e fez um acordo com o proprietário. Qdo foi fazer a escritura fez questão de constar que eu não tinha parte nenhuma na casa por tê-la comprado apenas com o seu dinheiro. Td bem, assinei aceitando tal condição. Faz uns dois anos comprei um apartamento e financiei uma parte. Qdo fui registrá-lo constou como se eu e meu marido tivéssemos o comprado, mas eu é quem está pagando td do apto., inclusive, tendo adiantado o pagamento de algumas parcelas do financiamento com uma herança que recebi de meu pai em 2014. Existe alguma possíbilidade de fazer algum documento que não seja testamento em que meu marido concorde em assinar que o apartamento foi pago com meu dinheiro? Faço esta pergunta pq eu tenho uma filha que não é do meu marido e ele tem duas filhas que não são minhas. Como ficaria a divisão no caso de eu falecer? E como ficaria a divisão caso ele venha a falecer? O regime do casamento é de comunhão parcial de bens. A aquisição do primeiro imóvel em nome do meu marido foi em 2005, ou seja, quando ainda vivíamos em união estável. Em 2006 convertemos a união estável em casamento. O imóvel que ficou constando que eu não tinha direitos sobre ele foi registrado em 2013. E o apartamento que eu comprei, mas no registro consta como se fosse meu e dele, eu o adquiri, foi registrado em cartório, com alienação fiduciária em 2014.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 30 de agosto de 2015, 23h35min

    Se vcs não elegeram o regime de separação de bens, tudo o que foi onerosamente adquirido durante sua união será objeto de meação, portanto, sim, quando vc comprou o apto seu marido o comprava junto com vc, ele tem direito a metade.

    Se vc puder PROVAR que usou dinheiro recebido em doação ou herança para aquisição de algum bem, vc poderá estornar tais valores do patrimonio comum, ficando o valor de fora da meação.

    Seus filhos serão sempre seus sucessores, todos os seus filhos, não importa de quem pai eles sejam. Da mesma forma que todos os filhos de seu marido serão sempre os sucessores dele, dessa forma herdando os bens e os direitos que ele tiver por ocasião do óbito.

    Qualquer pessoa que tenha herdeiros pode doar apenas metade de seus bens particulares, portanto, vc pode doar a sua filha metade de todos os bens e direitos que vc tenha.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.