Indenização - Negligência da Construtora - Falecimento do Compromissário Comprador
Prezados, O caso é o seguinte...
Realizado contrato de compromisso de compra e venda de imóvel para pagamento de parcelas à Construtora até abril/2002.
Apesar da insistência do Comprador, a construtora não providenciou assinatura da Escritura com Financiamento pela CEF e não entregou as chaves do imóvel que já estava pronto nesse tempo.
A assinatura da escritura deveria ocorrer em abril quando foi paga última parcela do valor devido à Construtora.
Em junho o comprador faleceu, impedindo aquisição do financiamento que lhe daria, inclusive, direito a quitação do imóvel no caso de falecimento, beneficiando assim sua família (Seguro mantido no contrato de financiamento).
Com o falecimento do comprador e diante da renda que será concedida pelo INSS à família (pensão), não há mais como obter o financiamento.
Considerando que, se não houvesse a demora da construtora para assinatura da escritura, hoje o imóvel já estaria financiado e a família receberia o imóvel quitado (em razão do seguro).
Atualmente, considerando a diminuição da renda, a família não terá mais como pagar o aluguel da casa onde mora e ainda não poderá adquirir o imóvel considerando a não possibilidade de financiamento. O aluguel é maior que a parcela que seria estabelecida no Financiamento.
A construtora apenas se comprometeu a devolver o valor pago a ela diretamente.
Gostaria da opnião de vcs se há alguma forma de responsabilizarmos a construtora pelos prejuízos que sua demora ocasionou à família? Se há, deveremos requerer indenização no valor do imóvel, quitação do imóvel e entrega das chaves, outras soluções? Aguardo sua orientação. Obrigada. Lilian