Prezados, O caso é o seguinte...

Realizado contrato de compromisso de compra e venda de imóvel para pagamento de parcelas à Construtora até abril/2002.

Apesar da insistência do Comprador, a construtora não providenciou assinatura da Escritura com Financiamento pela CEF e não entregou as chaves do imóvel que já estava pronto nesse tempo.

A assinatura da escritura deveria ocorrer em abril quando foi paga última parcela do valor devido à Construtora.

Em junho o comprador faleceu, impedindo aquisição do financiamento que lhe daria, inclusive, direito a quitação do imóvel no caso de falecimento, beneficiando assim sua família (Seguro mantido no contrato de financiamento).

Com o falecimento do comprador e diante da renda que será concedida pelo INSS à família (pensão), não há mais como obter o financiamento.

Considerando que, se não houvesse a demora da construtora para assinatura da escritura, hoje o imóvel já estaria financiado e a família receberia o imóvel quitado (em razão do seguro).

Atualmente, considerando a diminuição da renda, a família não terá mais como pagar o aluguel da casa onde mora e ainda não poderá adquirir o imóvel considerando a não possibilidade de financiamento. O aluguel é maior que a parcela que seria estabelecida no Financiamento.

A construtora apenas se comprometeu a devolver o valor pago a ela diretamente.

Gostaria da opnião de vcs se há alguma forma de responsabilizarmos a construtora pelos prejuízos que sua demora ocasionou à família? Se há, deveremos requerer indenização no valor do imóvel, quitação do imóvel e entrega das chaves, outras soluções? Aguardo sua orientação. Obrigada. Lilian

Respostas

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    Leandro Quinta, 01 de agosto de 2002, 11h38min


    Prezada Lilian,

    Inicialmente gostaria de agradecer os comentários que a senhora fez sobre o tema anterior, sobre "locação - renovatória e despejo" e ainda conto com seus conhecimentos, aguardando novos comentários quando eu puder informar os detalhes do caso, o que deve ocorrer em breve.

    Vamos ao seu caso:

    Acredito que há boas chances de se responsabilizar a Construtora se atendidos alguns requisitos, com base, principalmente no art.159 do CC, demonstrando a culpa da Construtora, o nexo de causalidade e o dano.

    1 - Deverá ser comprovado que a Construtora tinha tantos dias do pagamento da última parcela para entrega da escritura, ou se deveria entregar no ato.

    2 - Deverá ser comprovado que o falecido conseguiria o financiamento em tempo hábil junto a CEF (antes de sua morte), provavelmente comprovando que ele preenchia os requisitos.

    3 - Que existia cláusula no contrato de financiamento que previa o seguro por morte,quais condições estariam cobertas por esta cláusula,e se o de cujus faleceu nas condições previstas.

    4 - Que os reclamantes são os únicos herdeiros do de cujus, razão pela qual receberiam o imóvel quitado, quando do seu falecimento...

    5 - Quanto aos danos acredito que poderiam ser assim significados:

    a) Obrigação de entregar o imóvel, ou devolução da quantia paga somada ao montante que seria financiado.
    b) Ressarcimento do valor desenbolsado a título de aluguel desde o momento em que poderiam estar morando no imóvel(entrega das chaves)até o momento da entrega do imóvel ou recebimento da indenização correpondente.(liquidando as parcelas de aluguel até o momento da propositura e as demais parcelas a serem especificadas em liquidação de sentença)
    c) Dano moral, pela prejuízo psicológico pelo qual os autores foram submetidos em virtude de terem sido impedidos de adquirirem o tão almejado sonho da casa própria.

    Não se esqueça de requerer os benefícios da gratuidade de justiça, para que os reclamantes não corram o perigo de terem que pagar custas do processo e honorários advocatícios.

    Espero que tenha colaborado...

    Leandro.

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