Tenho dois imóveis um já em meu nome, o outro ainda está faltando a documentação. Nunca casamos ele é divorciado os filhos dele tem direito ao bem que está em meu nome? Obrigada.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 12 de agosto de 2015, 19h22min

    Tudo vai depender, se os imóveis foram adquiridos antes ou depois da convivência.

    No caso de seu falecimento, e os imóveis forem considerados bens particulares seus, adquiridos antes da união estável, apenas sua filha herdará. Porém, seu companheiro poderá entrar na justiça e pleitear o direito de herdar também.

    Se os imóveis forem considerados bens comuns do casal, adquiridos durante a convivência, metade já pertence a seu companheiro, e se você falecer primeiro, a sua parte 50%, será dividida com sua filha e seu companheiro.

    Os filhos dele não são seus herdeiros, mas, são herdeiros de seu companheiro, que, na lei atual é herdeiro da sua parte nos bens comuns do casal, os adquiridos durante a união estável, em concorrência com os filhos que você deixar.

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