Vivo a 15 anos com um companheiro e tenho dois imóveis um já em meu nome desde que fomos morar juntos. Ele tem dois filhos e eu tenho uma filha. Caso eu falte os filhos dele tem direitos ao bem?
Tenho dois imóveis um já em meu nome, o outro ainda está faltando a documentação. Nunca casamos ele é divorciado os filhos dele tem direito ao bem que está em meu nome? Obrigada.
Tudo vai depender, se os imóveis foram adquiridos antes ou depois da convivência.
No caso de seu falecimento, e os imóveis forem considerados bens particulares seus, adquiridos antes da união estável, apenas sua filha herdará. Porém, seu companheiro poderá entrar na justiça e pleitear o direito de herdar também.
Se os imóveis forem considerados bens comuns do casal, adquiridos durante a convivência, metade já pertence a seu companheiro, e se você falecer primeiro, a sua parte 50%, será dividida com sua filha e seu companheiro.
Os filhos dele não são seus herdeiros, mas, são herdeiros de seu companheiro, que, na lei atual é herdeiro da sua parte nos bens comuns do casal, os adquiridos durante a união estável, em concorrência com os filhos que você deixar.